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CEPAL 2014<br />
Povos Indígenas); ii) mecanismos baseados na aplicação dos principais<br />
tratados vinculantes do direito internacional sobre os direitos humanos<br />
por parte dos países que os ratificaram. Estes mecanismos, chamados<br />
“comitês”, também se compõem de especialistas. Existem diversas<br />
possibilidades para apresentar queixas ao Conselho de Direitos Humanos,<br />
aos comitês e aos procedimentos especiais, que são importantes em<br />
casos de problemas urgentes.<br />
A OEA também tem um papel destacado na defesa dos direitos dos<br />
povos indígenas. Nos anos 80 registraram-se as primeiras decisões da<br />
Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e posteriormente,<br />
na década de 1990, teve início o desenvolvimento jurisprudencial da<br />
Corte Interamericana de Direitos Humanos. Em 1990, a Comissão criou<br />
a Relatoria sobre os Direitos dos Povos Indígenas para reforçar o papel<br />
da Comissão na matéria. Em abril de 1997, a CIDH apresentou ao<br />
Conselho Permanente um Projeto de Declaração sobre os Direitos dos<br />
Povos Indígenas, que desde 1999 está sendo trabalhado na Comissão<br />
de Assuntos Jurídicos e Políticos. Além disso, em 2009 o Departamento<br />
de Direito Internacional adotou um Programa de Ação sobre os Povos<br />
Indígenas nas Américas.<br />
O Convênio Nº 169 sobre Povos Indígenas e Tribais (1989),<br />
da OIT, teve um enorme impacto nas reformas constitucionais dos<br />
países da região desde 1987, tanto nas novas constituições como em<br />
emendas das já existentes. Na última década, a partir da aprovação<br />
da Declaração sobre os Direitos dos Povos Indígenas, hoje devemos<br />
acrescentar as últimas constituições do Equador (2008) e do Estado<br />
Plurinacional da Bolívia (2009). Entre as reformas cabe mencionar<br />
as da Argentina (1994), Estado Plurinacional da Bolívia (1994,<br />
2004 e 2009), Brasil (1988/2005), Colômbia (1991 e 2003), Costa<br />
Rica (1999), El Salvador (1983/2000), Equador (1996, 1998 e 2008),<br />
Guatemala (1985/1998), Honduras (1982/2005), México (1992,<br />
1994/1995 e 2001), Nicarágua (1987, 1995 e 2005), Panamá (1972; 1983<br />
e 1994), Peru (1993 e 2005), Paraguai (1992) e República Bolivariana<br />
da Venezuela (1999).<br />
Os povos indígenas foram posicionando seus direitos nas legislações<br />
e instituições dos Estados, em um processo difícil, que continua no<br />
presente. Com efeito, na última década constatam-se ingentes avanços<br />
na promulgação de leis e decretos, em diferentes âmbitos e com diversos<br />
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