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CEPAL 2014<br />

Povos Indígenas); ii) mecanismos baseados na aplicação dos principais<br />

tratados vinculantes do direito internacional sobre os direitos humanos<br />

por parte dos países que os ratificaram. Estes mecanismos, chamados<br />

“comitês”, também se compõem de especialistas. Existem diversas<br />

possibilidades para apresentar queixas ao Conselho de Direitos Humanos,<br />

aos comitês e aos procedimentos especiais, que são importantes em<br />

casos de problemas urgentes.<br />

A OEA também tem um papel destacado na defesa dos direitos dos<br />

povos indígenas. Nos anos 80 registraram-se as primeiras decisões da<br />

Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e posteriormente,<br />

na década de 1990, teve início o desenvolvimento jurisprudencial da<br />

Corte Interamericana de Direitos Humanos. Em 1990, a Comissão criou<br />

a Relatoria sobre os Direitos dos Povos Indígenas para reforçar o papel<br />

da Comissão na matéria. Em abril de 1997, a CIDH apresentou ao<br />

Conselho Permanente um Projeto de Declaração sobre os Direitos dos<br />

Povos Indígenas, que desde 1999 está sendo trabalhado na Comissão<br />

de Assuntos Jurídicos e Políticos. Além disso, em 2009 o Departamento<br />

de Direito Internacional adotou um Programa de Ação sobre os Povos<br />

Indígenas nas Américas.<br />

O Convênio Nº 169 sobre Povos Indígenas e Tribais (1989),<br />

da OIT, teve um enorme impacto nas reformas constitucionais dos<br />

países da região desde 1987, tanto nas novas constituições como em<br />

emendas das já existentes. Na última década, a partir da aprovação<br />

da Declaração sobre os Direitos dos Povos Indígenas, hoje devemos<br />

acrescentar as últimas constituições do Equador (2008) e do Estado<br />

Plurinacional da Bolívia (2009). Entre as reformas cabe mencionar<br />

as da Argentina (1994), Estado Plurinacional da Bolívia (1994,<br />

2004 e 2009), Brasil (1988/2005), Colômbia (1991 e 2003), Costa<br />

Rica (1999), El Salvador (1983/2000), Equador (1996, 1998 e 2008),<br />

Guatemala (1985/1998), Honduras (1982/2005), México (1992,<br />

1994/1995 e 2001), Nicarágua (1987, 1995 e 2005), Panamá (1972; 1983<br />

e 1994), Peru (1993 e 2005), Paraguai (1992) e República Bolivariana<br />

da Venezuela (1999).<br />

Os povos indígenas foram posicionando seus direitos nas legislações<br />

e instituições dos Estados, em um processo difícil, que continua no<br />

presente. Com efeito, na última década constatam-se ingentes avanços<br />

na promulgação de leis e decretos, em diferentes âmbitos e com diversos<br />

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