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CEPAL 2014<br />
povos indígenas em matérias relacionadas com desenvolvimento, terra<br />
e recursos, mas também que se devem estabelecer os meios através dos<br />
quais possam participar livremente, ao menos na mesma medida que<br />
outros setores da população e em todos os níveis na adoção de decisões<br />
em instituições eletivas e organismos administrativos e de outra índole<br />
responsáveis por políticas e programas que lhes concernem.<br />
As exigências aos Estados para o cumprimento do Convênio 169<br />
provêm tanto do âmbito internacional como dos próprios povos indígenas.<br />
A título ilustrativo, em 2010 a Comissão de Peritos em Aplicação de<br />
Convênios e Recomendações da OIT pediu ao Governo do Chile que<br />
tomasse as medidas necessárias para adequar a legislação nacional ao<br />
Convênio 169, de maneira que se consultem os povos indígenas no<br />
caso de projetos de investimento suscetíveis de afetá-los diretamente e<br />
que eles possam participar dos benefícios derivados da exploração dos<br />
recursos minerais; em novembro de 2013 o Estado do Chile aprovou<br />
o Regulamento para o Procedimento de Consulta aos Povos Indígenas<br />
(Decreto Supremo Nº 66). As organizações indígenas que compõem<br />
o Pacto de Unidade de Organizações Indígenas do Peru realizaram<br />
uma série de demandas ao Estado com relação à regulamentação da<br />
Lei de Consulta Prévia aos Povos Indígenas, de 2011. Em outro caso, a<br />
Organização Nacional Indígena da Colômbia (ONIC) fez uma série de<br />
observações sobre o marco jurídico com relação ao direito à consulta<br />
que merecem ser consideradas.<br />
O sistema internacional de tratados reconhece o consentimento<br />
livre, prévio e informado na jurisprudência de vários comitês e, portanto,<br />
sua ratificação obriga os Estados em função do direito internacional. As<br />
diretrizes do Grupo das Nações Unidas para o Desenvolvimento (UNDG)<br />
também estipulam a aplicação deste consentimento quando se trata de<br />
programas e projetos que incidem sobre formas de vida, terras e territórios<br />
tradicionais e integridade cultural. O Relator Especial sobre Direitos dos<br />
Povos Indígenas, James Anaya, incorporou o tema em seus relatórios de<br />
visitas a países, assim como nos relatórios anuais ao Conselho de Direitos<br />
Humanos (CDH). O Mecanismo de Peritos assinalou a interseção que há<br />
entre o direito dos povos indígenas a participar na adoção de decisões<br />
com os direitos à livre determinação, de autonomia e a ser consultado<br />
e o dever dos Estados de procurar obter o consentimento livre, prévio e<br />
informado dos povos indígenas.<br />
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