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CEPAL 2014<br />

povos indígenas em matérias relacionadas com desenvolvimento, terra<br />

e recursos, mas também que se devem estabelecer os meios através dos<br />

quais possam participar livremente, ao menos na mesma medida que<br />

outros setores da população e em todos os níveis na adoção de decisões<br />

em instituições eletivas e organismos administrativos e de outra índole<br />

responsáveis por políticas e programas que lhes concernem.<br />

As exigências aos Estados para o cumprimento do Convênio 169<br />

provêm tanto do âmbito internacional como dos próprios povos indígenas.<br />

A título ilustrativo, em 2010 a Comissão de Peritos em Aplicação de<br />

Convênios e Recomendações da OIT pediu ao Governo do Chile que<br />

tomasse as medidas necessárias para adequar a legislação nacional ao<br />

Convênio 169, de maneira que se consultem os povos indígenas no<br />

caso de projetos de investimento suscetíveis de afetá-los diretamente e<br />

que eles possam participar dos benefícios derivados da exploração dos<br />

recursos minerais; em novembro de 2013 o Estado do Chile aprovou<br />

o Regulamento para o Procedimento de Consulta aos Povos Indígenas<br />

(Decreto Supremo Nº 66). As organizações indígenas que compõem<br />

o Pacto de Unidade de Organizações Indígenas do Peru realizaram<br />

uma série de demandas ao Estado com relação à regulamentação da<br />

Lei de Consulta Prévia aos Povos Indígenas, de 2011. Em outro caso, a<br />

Organização Nacional Indígena da Colômbia (ONIC) fez uma série de<br />

observações sobre o marco jurídico com relação ao direito à consulta<br />

que merecem ser consideradas.<br />

O sistema internacional de tratados reconhece o consentimento<br />

livre, prévio e informado na jurisprudência de vários comitês e, portanto,<br />

sua ratificação obriga os Estados em função do direito internacional. As<br />

diretrizes do Grupo das Nações Unidas para o Desenvolvimento (UNDG)<br />

também estipulam a aplicação deste consentimento quando se trata de<br />

programas e projetos que incidem sobre formas de vida, terras e territórios<br />

tradicionais e integridade cultural. O Relator Especial sobre Direitos dos<br />

Povos Indígenas, James Anaya, incorporou o tema em seus relatórios de<br />

visitas a países, assim como nos relatórios anuais ao Conselho de Direitos<br />

Humanos (CDH). O Mecanismo de Peritos assinalou a interseção que há<br />

entre o direito dos povos indígenas a participar na adoção de decisões<br />

com os direitos à livre determinação, de autonomia e a ser consultado<br />

e o dever dos Estados de procurar obter o consentimento livre, prévio e<br />

informado dos povos indígenas.<br />

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