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Os Povos Indígenas na América Latina • Síntese<br />
alcances em cada um dos países da região. No entanto, este processo de<br />
inclusão ocorre com contradições e mesmo retrocessos, e as brechas na<br />
aplicação dos direitos dos povos indígenas, plasmados nas constituições<br />
e legislações internas, continuam sendo críticas, como se apresentará<br />
neste estudo.<br />
C. Demandas e experiências de autonomia de povos<br />
indígenas na América Latina<br />
O quadro de referência da autonomia demandada pelos povos indígenas<br />
expressa-se no reconhecimento do direito à livre determinação, que<br />
supõe a existência e o exercício de direitos coletivos, assim como o<br />
respeito às instituições e sistemas de autogoverno dos povos indígenas,<br />
como assinala a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos<br />
Povos Indígenas em seu artigo 4: “Os povos indígenas, no exercício de seu<br />
direito à livre determinação, têm direito à autonomia ou ao autogoverno<br />
nas questões relacionadas com seus assuntos internos e locais, bem como<br />
a dispor de meios para financiar suas funções autônomas”.<br />
Algumas das condições necessárias para o exercício da livre<br />
determinação são o fortalecimento de suas instituições, assim como as<br />
possibilidades e capacidades para se relacionar com o Estado, respeitando<br />
inclusive acordos ou tratados previamente assinados. As experiências<br />
de autonomia indígena na região são diversas e foram geradas a partir<br />
de situações sócio-históricas particulares. Na primeira experiência de<br />
autonomia na região, que data de 1925, quando o Estado panamenho<br />
reconheceu a Comarca Kuna Yala, ainda que não se tenha utilizado como<br />
argumento o direito à livre determinação, estiveram presentes elementos<br />
tais como o direito à cultura e ao costume, o reconhecimento e respeito<br />
a suas autoridades e ao território e a não imposição de forças nacionais.<br />
Nas últimas décadas avançou-se na conceitualização da livre<br />
determinação com a proposta de que, ao reconhecer o direito à livre<br />
determinação dos povos indígenas “na qualidade de povos”, se imprime<br />
um caráter diferente às suas relações com os Estados e constitui o eixo<br />
central das demandas e negociações de autonomia. Isto assentou as<br />
bases para alcançar a igualdade em relação a outros povos, ratificando<br />
que podem decidir livremente seu regime político e buscar seu<br />
desenvolvimento econômico, social e cultural, assim como escolher<br />
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