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ENGENHARIA DE PROJETOS APLICADA A INDUSTRIAS FLORESTAIS_v2010

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— <strong>ENGENHARIA</strong> <strong>DE</strong> <strong>PROJETOS</strong> <strong>APLICADA</strong> A INDÚSTRIAS <strong>FLORESTAIS</strong> —<br />

projetos de engenharia são em geral necessários. Tanto a preparação<br />

do projeto, como o gerenciamento e a fiscalização da implantação,<br />

deve envolver profissionais devidamente habilitados e que assumam a<br />

responsabilidade técnica. Profissionais habilitados também podem ser<br />

necessários para operação.<br />

A Anotação da Responsabilidade Técnica – ART pela elaboração do<br />

projeto, ou pela operação da unidade industrial, foi instituída pela Lei<br />

Federal nº 6.496/77. Ela deve ser feita por profissionais devidamente<br />

habilitados, junto aos órgãos competentes, como o Conselho Regional de<br />

Engenharia e Agronomia – CREA, ou outros Conselhos. Trata-se de um<br />

requisito legal, conforme Resolução CONFEA Nº 361/91.<br />

Constituição da Empresa<br />

Em se tratando de uma nova empresa, é importante lembrar a<br />

necessidade da sua constituição, ou seja, criação da pessoa jurídica ou<br />

sociedade. Esta pessoa jurídica deve ser registrada nos diversos órgãos<br />

federais, estaduais e municipais.<br />

Especificamente no caso de uma indústria florestal, existe também<br />

a necessidade de registro no IBAMA e/ou em órgão ambiental do estado.<br />

Outros registros também podem ser necessários, por exemplo, para<br />

importação de bens, matérias-primas e insumos, ou para exportação.<br />

Para a constituição e registro da sociedade, pode ser necessário o<br />

envolvimento de diversas categorias profissionais (engenheiro, advogado,<br />

contador e outros), tanto na preparação de uma série de documentos bem<br />

como no trâmite, e este processo pode ser longo (vários meses). Prever<br />

os custos e considerar os prazos requeridos para tramitação é importante<br />

para não afetar especialmente o cronograma de instalação e de operação<br />

da indústria.<br />

Suprimento de Madeira<br />

Não somente a sustentabilidade, mas também a comprovação de<br />

origem legal é importante quando se trata do suprimento de madeira,<br />

principal matéria-prima de projetos industriais florestais.<br />

Existem diferenças quanto a exigências legais entre estados e<br />

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