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ENGENHARIA DE PROJETOS APLICADA A INDUSTRIAS FLORESTAIS_v2010

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— IVAN TOMASELLI —<br />

2.2 PROJETO BÁSICO<br />

O projeto básico é uma fase perfeitamente definida de um conjunto<br />

mais abrangente de estudos. Trata-se de um projeto com um grau de<br />

precisão médio, sendo admitidos desvios de 10% a 15% nas estimativas<br />

de investimentos, custos, receitas e prazos, entre o projetado e o que<br />

vier a ser executado. 1 Como mencionado anteriormente, o projeto básico<br />

é precedido por estudos técnicos preliminares, projeto conceitual ou<br />

anteprojeto, que define a melhor opção e que analisa a pré-viabilidade<br />

econômica, financeira, técnica e legal.<br />

As definições de projeto básico variam conforme o campo de<br />

abrangência de normas específicas e o propósito do projeto industrial, cujo<br />

conteúdo deve caracterizar a obra ou serviço, mas todas se assemelham.<br />

A definição de projeto básico constante na Lei 8.666/93 está voltada<br />

basicamente para contratos de obras e serviços da administração pública,<br />

porém se aplica genericamente a obras também do setor privado.<br />

Projeto básico é “um conjunto de elementos necessários e suficientes,<br />

com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço,<br />

ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado<br />

com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que<br />

assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do<br />

impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação<br />

do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução”.<br />

(Lei 8.666/93, Art. 6º, IX).<br />

A Resolução CONFEA 361/91, em seu artigo 1º e 2º, também<br />

dispõe sobre a conceituação de projeto básico em consultoria de<br />

engenharia, como “conjunto de elementos que define a obra, o serviço ou o<br />

1 Resolução 361/91 – CONFEA: Dispõe sobre conceituação de Projeto Básico em Consultoria<br />

de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. O CONFEA estabelece que o Projeto Básico deve<br />

possibilitar a determinação do custo global da obra com margem de erro de mais ou menos 15%.<br />

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