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ENGENHARIA DE PROJETOS APLICADA A INDUSTRIAS FLORESTAIS_v2010

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— IVAN TOMASELLI —<br />

definindo os requerimentos para a emissão da licença de instalação<br />

do empreendimento.<br />

Nesta fase, em geral, o órgão ambiental define os Termos de<br />

Referência – TdR dos estudos a serem realizados para a obtenção<br />

da licença de instalação. O prazo requerido para emissão da<br />

LP é relativamente curto, dois a três meses, mas depende da<br />

regulamentação local, da estrutura do órgão ambiental, da<br />

complexidade e do impacto do projeto.<br />

(b) Licença de Instalação – LI<br />

A solicitação LI considera os TdR emitidos pelo órgão ambiental<br />

quando da emissão da LP. A LI autoriza a instalação do<br />

empreendimento ou atividade de acordo com as especificações<br />

constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo<br />

as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da<br />

qual constituem motivo determinante.<br />

Para a emissão da LI, dependendo do impacto do projeto, poderá<br />

ser exigido um Estudo de Impacto Ambiental e respectivo<br />

Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA). 2 Somente após a<br />

aprovação deste estudo é emitida a licença de instalação.<br />

A preparação e aprovação de EIA-RIMA, dependendo dos<br />

TdR definidos pelo órgão ambiental, pode ser longa, de um a<br />

dois anos, sendo neste caso necessária a realização de audiência<br />

pública, envolvendo também os atores afetados pelo projeto. O<br />

EIA-RIMA, além de avaliar os impactos do projeto industrial,<br />

tanto positivos como negativos, propõe medidas de mitigação e<br />

de compensação dos impactos gerados pelo projeto.<br />

2 Segundo o Art. 3º da Resolução Nº 237/97: “A licença ambiental para empreendimentos e atividades<br />

consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio dependerá de<br />

prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/<br />

RIMA), ao qual dar-se-á publicidade, garantida a realização de audiências públicas, quando couber, de<br />

acordo com a regulamentação”.<br />

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