ENGENHARIA DE PROJETOS APLICADA A INDUSTRIAS FLORESTAIS_v2010
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— IVAN TOMASELLI —<br />
definindo os requerimentos para a emissão da licença de instalação<br />
do empreendimento.<br />
Nesta fase, em geral, o órgão ambiental define os Termos de<br />
Referência – TdR dos estudos a serem realizados para a obtenção<br />
da licença de instalação. O prazo requerido para emissão da<br />
LP é relativamente curto, dois a três meses, mas depende da<br />
regulamentação local, da estrutura do órgão ambiental, da<br />
complexidade e do impacto do projeto.<br />
(b) Licença de Instalação – LI<br />
A solicitação LI considera os TdR emitidos pelo órgão ambiental<br />
quando da emissão da LP. A LI autoriza a instalação do<br />
empreendimento ou atividade de acordo com as especificações<br />
constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo<br />
as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da<br />
qual constituem motivo determinante.<br />
Para a emissão da LI, dependendo do impacto do projeto, poderá<br />
ser exigido um Estudo de Impacto Ambiental e respectivo<br />
Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA). 2 Somente após a<br />
aprovação deste estudo é emitida a licença de instalação.<br />
A preparação e aprovação de EIA-RIMA, dependendo dos<br />
TdR definidos pelo órgão ambiental, pode ser longa, de um a<br />
dois anos, sendo neste caso necessária a realização de audiência<br />
pública, envolvendo também os atores afetados pelo projeto. O<br />
EIA-RIMA, além de avaliar os impactos do projeto industrial,<br />
tanto positivos como negativos, propõe medidas de mitigação e<br />
de compensação dos impactos gerados pelo projeto.<br />
2 Segundo o Art. 3º da Resolução Nº 237/97: “A licença ambiental para empreendimentos e atividades<br />
consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio dependerá de<br />
prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/<br />
RIMA), ao qual dar-se-á publicidade, garantida a realização de audiências públicas, quando couber, de<br />
acordo com a regulamentação”.<br />
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