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SUJEITO SABERES E PRÁTICAS SOCIAIS

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internalizado no indivíduo, quanto proveniente das diversas instituições<br />

sociais. É preciso que haja uma identificação dos membros de um grupo<br />

com um modelo comum que assegure uma unidade simbólica nas<br />

instituições. Portanto, o comportamento dos indivíduos, além de ser em<br />

parte regrado pelo meio físico e social, obedece também a exigências<br />

internas que buscam satisfação e, algumas vezes, também refratárias a<br />

qualquer controle. O controle social, desse modo, se baseia na capacidade<br />

do ator de ver seus próprios atos com o olhar que um outro ator veria. E<br />

para que esse olhar não se configure numa intromissão, numa invasão, é<br />

preciso que esse olhar do outro seja solidário com o Ego para que as<br />

transações dependentes de um mesmo sistema normativo seja aceita<br />

igualmente por um e por outro.<br />

Para que haja controle social, pressupõe-se certa autonomia do<br />

indivíduo que tanto é aprendida quanto introjetada. Essa autonomia seria<br />

então “a capacidade do indivíduo de reconhecer a si mesmo em suas obras<br />

e em seus projetos, de cooperar na condução de seu próprio<br />

desenvolvimento, de descobrir neste uma exigência de sua própria<br />

realização” (BOUDON & BOURRICAUD, 1993, p.103). Porém, o controle<br />

social supõe uma lei para definir as obrigações comuns e recíprocas de<br />

todos os indivíduos e que exige uma renúncia mútua às vantagens que só<br />

podem ser conseguidas em detrimento dos outros.<br />

Estas leis, por sua vez, não estão circunscritas apenas aos códigos<br />

escritos, mas podem estar socialmente consolidadas através de um “pacto<br />

social implícito” 3 que se utiliza de outras formas de controle que não<br />

apenas a justiça e o sistema legal formal. Pode-se dizer que sentimentos de<br />

vergonha, embaraço e humilhação são também formas de controle social,<br />

presentes de forma sutil no cotidiano, e também um dos principais<br />

produtos vendidos na imprensa de sensação. Existe um desejo de justiça<br />

implícito na linguagem empregada por estes jornais que quase sempre se<br />

torna evidente na satisfação mostrada na captura, punição e também na<br />

3 Esta noção foi utilizada por MOORE JR., Barrington. Injustiça: as bases sociais da<br />

obediência e da revolta. São Paulo, Brasiliense, 1987.

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