16.01.2014 Views

Revista Digital - Instituto dos Advogados Brasileiros

Revista Digital - Instituto dos Advogados Brasileiros

Revista Digital - Instituto dos Advogados Brasileiros

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

PRAZO CONTRATUAL<br />

47. O prazo de um Contrato de Partilha de Produção geralmente varia entre 20 e 35 anos,<br />

compreendendo as fases exploratória e de produção, com opções de extensão. A opção de<br />

extensão pode ser tanto do Grupo Empreiteiro como do Governo, que pode ter a discreção de<br />

prorrogar ou não, de acordo com sua conveniência, o prazo contratual. Quando a extensão do<br />

prazo é um direito do Grupo Empreiteiro, normalmente exige-se que este tenha completado<br />

todo o programa de desenvolvimento antes de solicita-la.<br />

48. O prazo contratual deve ser longo o suficiente para convencer uma Companhia<br />

Internacional de Petróleo de que terá tempo para recuperar os custos de um investimento<br />

prévio de capital intensivo. Como vimos acima, o tempo necessário dependerá do estágio de<br />

desenvolvimento da área contratual. Se nenuma exploração tiver ainda sido feita, como no<br />

caso de um Contrato de Partilha de Produção Exploratória, então um maior prazo<br />

contratual será necessário. No caso de um Contrato de Partilha de Produção de Produção,<br />

o prazo requerido é menor, sendo menor ainda o prazo demandado por um Contrato de<br />

Partilha de Produção Aumentada .<br />

49. No caso <strong>dos</strong> CPP de Exploração, são normalmente determina<strong>dos</strong> prazos separa<strong>dos</strong> para<br />

os perío<strong>dos</strong> de exploração e os de produção. O Período de Exploração é normalmente dividido<br />

em várias fases, como, por exemplo, Argélia (3 + 2 + 2 anos), Angola (4 + 3 anos), Indonésia<br />

(6 + 4 anos), Iêmen (3 + 3 anos). Após o cumprimeto de todas as obrigações contidas na fase<br />

exploratória inicial, a entrada em cada uma das fases subseqüentes é opcional para o grupo<br />

empreiteiro, pois não há interesse da CIP em dispender tempo e recursos em um prospecto<br />

que já se sabe não conter hidrocarbonetos.<br />

50. O Programa de Trabalho Mínimo de cada fase deve ser completado antes da entrada na<br />

fase seguinte. Extensões de 1 a 2 anos normalmente são previstas em caso de descobertas<br />

ocorridas mas não avaliadas. Devido ao tempo necessário para a construção e instalação de<br />

gasodutos, a exploração comercial de reservas de gás normalmente leva mais tempo para<br />

começar do que daquelas de petróleo. Sendo assim, o prazo previsto para um Contrato de<br />

Partilha de Produção onde se anteveja a produção de gás deve refletir tal situação. Pelas<br />

mesmas razões, o prazo de um Contrato de Partilha de Produção deve ser maior se as<br />

reservas estão localizadas em local inóspito ou em águas ultra-profundas.<br />

101

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!