Revista Digital - Instituto dos Advogados Brasileiros
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PRAZO CONTRATUAL<br />
47. O prazo de um Contrato de Partilha de Produção geralmente varia entre 20 e 35 anos,<br />
compreendendo as fases exploratória e de produção, com opções de extensão. A opção de<br />
extensão pode ser tanto do Grupo Empreiteiro como do Governo, que pode ter a discreção de<br />
prorrogar ou não, de acordo com sua conveniência, o prazo contratual. Quando a extensão do<br />
prazo é um direito do Grupo Empreiteiro, normalmente exige-se que este tenha completado<br />
todo o programa de desenvolvimento antes de solicita-la.<br />
48. O prazo contratual deve ser longo o suficiente para convencer uma Companhia<br />
Internacional de Petróleo de que terá tempo para recuperar os custos de um investimento<br />
prévio de capital intensivo. Como vimos acima, o tempo necessário dependerá do estágio de<br />
desenvolvimento da área contratual. Se nenuma exploração tiver ainda sido feita, como no<br />
caso de um Contrato de Partilha de Produção Exploratória, então um maior prazo<br />
contratual será necessário. No caso de um Contrato de Partilha de Produção de Produção,<br />
o prazo requerido é menor, sendo menor ainda o prazo demandado por um Contrato de<br />
Partilha de Produção Aumentada .<br />
49. No caso <strong>dos</strong> CPP de Exploração, são normalmente determina<strong>dos</strong> prazos separa<strong>dos</strong> para<br />
os perío<strong>dos</strong> de exploração e os de produção. O Período de Exploração é normalmente dividido<br />
em várias fases, como, por exemplo, Argélia (3 + 2 + 2 anos), Angola (4 + 3 anos), Indonésia<br />
(6 + 4 anos), Iêmen (3 + 3 anos). Após o cumprimeto de todas as obrigações contidas na fase<br />
exploratória inicial, a entrada em cada uma das fases subseqüentes é opcional para o grupo<br />
empreiteiro, pois não há interesse da CIP em dispender tempo e recursos em um prospecto<br />
que já se sabe não conter hidrocarbonetos.<br />
50. O Programa de Trabalho Mínimo de cada fase deve ser completado antes da entrada na<br />
fase seguinte. Extensões de 1 a 2 anos normalmente são previstas em caso de descobertas<br />
ocorridas mas não avaliadas. Devido ao tempo necessário para a construção e instalação de<br />
gasodutos, a exploração comercial de reservas de gás normalmente leva mais tempo para<br />
começar do que daquelas de petróleo. Sendo assim, o prazo previsto para um Contrato de<br />
Partilha de Produção onde se anteveja a produção de gás deve refletir tal situação. Pelas<br />
mesmas razões, o prazo de um Contrato de Partilha de Produção deve ser maior se as<br />
reservas estão localizadas em local inóspito ou em águas ultra-profundas.<br />
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