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Revista Digital - Instituto dos Advogados Brasileiros

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Petróleo ou Agência Nacional pertinente podem não obter o melhor preço na venda da<br />

produção por interferências políticas ou falta de habilidade comercial, levando-as à perda de<br />

divisas ou arrecadação. Além disso, o aumento do envolvimento governamental nas atividades<br />

de E&P pode levar a atrasos e tornar a operação ineficiente, uma vez que todo o processo de<br />

contratação pode ter que ser submetido a regimes de compras governamentais, que envolvem<br />

demora<strong>dos</strong> processos licitatórios. A dificuldade de administração do contrato em razão da<br />

complexidade <strong>dos</strong> cálculos do petróleo de custo (“cost oil”) e alocação da parte do governo na<br />

produção é outra dificuldade. A complexidade contratual aumenta a oportunidade para fraudes<br />

e abusos.<br />

a) Breve Histórico<br />

23. Assim como os contratos de Farm In/Farm Out (outro tipo de contrato tipicamente<br />

utilizado pela indústria do petróleo), o Contrato de Partilha de Produção é originário do<br />

mercado agrícola. Este se baseia em contratos de parceria ruaral, pelos quais o dono da terra<br />

contrata permite que um agricultor plante em sua propriedade em troca da partilha da colheita<br />

entre proprietário e agricultor em partes previaviamente acordadas.<br />

24. Os primeiros Contratos de Partilha de Produção foram cria<strong>dos</strong> na Indonésia na década<br />

de 60 do Século 20 e foram logo copia<strong>dos</strong> pelos demais países produtores: Egito em 1969,<br />

Lybia em 1974, Angola em 1975, Gabão em 1982, Nigéria em 1993 (quando abriu uma zona<br />

econômica exclusiva incluindo sua plataforma continental) e Costa do marfim, Ghana e<br />

Tanzania na segunda metade <strong>dos</strong> anos 90.<br />

b) Convivência de diversos Modelos Contratuais em um ordenamento jurídico<br />

25. A maioria <strong>dos</strong> países produtores de petróleo opera com mais de um <strong>dos</strong> cinco modelos<br />

menciona<strong>dos</strong> anteriormente. No continente africano, por exemplo, os países, em sua maioria,<br />

fundaram sua indústria nacional de petróleo utilizando os Contratos de Partilha de<br />

Produção, ou, como no caso da Nigéria, evoluiram para o mesmo. Normalmente, a introdução<br />

do Contrato de Partilha de Produção em um determinado país é precedida por um novo marco<br />

legal, petrolífero que permite tal modificação. No entanto, em países onde já se encontra<br />

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