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Revista Digital - Instituto dos Advogados Brasileiros

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Um tanto fora do puro contexto que tange o direito ao acesso à fertilidade, ou ao<br />

controle de natalidade, o planejamento familiar também pode ser utilizado como indício<br />

probatório para a constituição de união estável.<br />

Nesse sentido, ressaltamos importante julgado do Rio Grande do Sul acerca do tema:<br />

“APELAÇÃO CÍVEL. UNIÃO ESTÁVEL. RELACIONAMENTO<br />

AMOROSO SEM AS CARACTERÍSTICAS EXIGIDAS EM LEI PARA<br />

CONFIGURAÇÃO DAQUELA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.<br />

IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. O relacionamento amoroso, sem<br />

os requisitos objetivos exigíveis para constituição de<br />

família (art. 1723 do CC), não constitui união estável para os<br />

efeitos que a lei confere. Prova testemunhal insuficiente para<br />

configuração da entidade familiar no incontroverso relacionamento<br />

afetivo entretido pelas partes. Ausência de outras provas<br />

demonstrando a existência do animus maritatis, como<br />

inexistência de qualquer planejamento familiar, ou<br />

documentos comprovando dependência em órgãos previdenciários<br />

ou de plano de saúde. Improcedência da ação que se impunha<br />

forte no contexto probatório <strong>dos</strong> autos. APELAÇÃO DO RÉU<br />

PROVIDA. APELAÇÃO DA AUTORA JULGADA PREJUDICADA.<br />

(SEGREDO DE JUSTIÇA) (grifos nossos)<br />

Apelação Cível Nº 70023174758, Sétima Câmara Cível,<br />

Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella<br />

Villarinho, Julgado em 14/05/2008.<br />

Um <strong>dos</strong> problemas dessa interpretação pretoriana é que parte da premissa de que a<br />

ausência de filhos, ou preparativos, indica a ausência do planejamento familiar.<br />

Como não se desconhece, o planejamento pode ser no sentido próprio de não ter filhos,<br />

ou não tê-los durante um período qualquer.<br />

Portanto, numa breve análise <strong>dos</strong> julga<strong>dos</strong> pertinentes ao planejamento familiar, pode<br />

ser averiguada a carência de uma jurisprudência uniformizadora, além de um certo desprezo<br />

ao direito constitucional aqui debatido.<br />

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