Revista Digital - Instituto dos Advogados Brasileiros
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Factualmente, a legítima confiança 1 do consumidor nesse feixe de produto acaba por<br />
servir de estímulo ao seu próprio comércio.<br />
Por outro lado, há julga<strong>dos</strong> que entendem de forma diametralmente oposta,<br />
subvertendo – ou apenas ignorando – a importância do direito ao planejamento familiar.<br />
Senão vejamos:<br />
“Dano moral. Autora que utiliza contraceptivo, porém não evita a<br />
gestação. Laboratório fabricante do medicamento fez constar na<br />
bula as falhas prováveis, inclusive indicando percentuais.<br />
Ausência de conduta inadequada do produtor do remédio.<br />
Consumidora tinha pleno conhecimento das possíveis falhas do produto.<br />
Prova oral confirmou a probabilidade de gestação, pois não existe<br />
contraceptivo 100% eficiente. Mulher que tem vida sexual ativa deve<br />
estar informada do risco abrangendo a gravidez, independentemente da<br />
utilização de anticoncepcional. Suscetibilidade exacerbada da apelante é<br />
insuficiente para caracterizar dano moral. Apelo desprovido”.<br />
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, 7ª Câmara de Direito<br />
Privado, Dês. Natan Arruda, AC 3357104300, DJ 11.12.2008.<br />
Não obstante a decisão supra parecer absurda, muitos julga<strong>dos</strong> auferem a questão<br />
informacional na bula do medicamento como óbice ao cabimento indenizatório.<br />
5.3 ACESSO À FERTILIDADE<br />
Conforme entende a doutrina, o direito de acesso à fertilidade envolve “questões<br />
relativas tanto à justiça distributiva, e, portanto, à igualdade de oportunidades, como à<br />
autonomia pessoal, visto que a liberdade de procriar está limitada” por questões financeiras 1 .<br />
1 Mutatis mutandi, a doutrina bem estipula as bases da boa-fé nas relações de consumo, e a impossibilidade do<br />
consumidor ser tolhido em seu direito por tecnicidades apostas pela parte mais forte. Remeta-se a MARQUES, Claudia<br />
Lima. A chamada nova crise do contrato e o modelo de direito privado brasileiro: crise de confiança ou de crescimento<br />
do contrato?. São Paulo: RT, 2007, p. 32.<br />
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