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Revista Digital - Instituto dos Advogados Brasileiros

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Factualmente, a legítima confiança 1 do consumidor nesse feixe de produto acaba por<br />

servir de estímulo ao seu próprio comércio.<br />

Por outro lado, há julga<strong>dos</strong> que entendem de forma diametralmente oposta,<br />

subvertendo – ou apenas ignorando – a importância do direito ao planejamento familiar.<br />

Senão vejamos:<br />

“Dano moral. Autora que utiliza contraceptivo, porém não evita a<br />

gestação. Laboratório fabricante do medicamento fez constar na<br />

bula as falhas prováveis, inclusive indicando percentuais.<br />

Ausência de conduta inadequada do produtor do remédio.<br />

Consumidora tinha pleno conhecimento das possíveis falhas do produto.<br />

Prova oral confirmou a probabilidade de gestação, pois não existe<br />

contraceptivo 100% eficiente. Mulher que tem vida sexual ativa deve<br />

estar informada do risco abrangendo a gravidez, independentemente da<br />

utilização de anticoncepcional. Suscetibilidade exacerbada da apelante é<br />

insuficiente para caracterizar dano moral. Apelo desprovido”.<br />

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, 7ª Câmara de Direito<br />

Privado, Dês. Natan Arruda, AC 3357104300, DJ 11.12.2008.<br />

Não obstante a decisão supra parecer absurda, muitos julga<strong>dos</strong> auferem a questão<br />

informacional na bula do medicamento como óbice ao cabimento indenizatório.<br />

5.3 ACESSO À FERTILIDADE<br />

Conforme entende a doutrina, o direito de acesso à fertilidade envolve “questões<br />

relativas tanto à justiça distributiva, e, portanto, à igualdade de oportunidades, como à<br />

autonomia pessoal, visto que a liberdade de procriar está limitada” por questões financeiras 1 .<br />

1 Mutatis mutandi, a doutrina bem estipula as bases da boa-fé nas relações de consumo, e a impossibilidade do<br />

consumidor ser tolhido em seu direito por tecnicidades apostas pela parte mais forte. Remeta-se a MARQUES, Claudia<br />

Lima. A chamada nova crise do contrato e o modelo de direito privado brasileiro: crise de confiança ou de crescimento<br />

do contrato?. São Paulo: RT, 2007, p. 32.<br />

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