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Revista Digital - Instituto dos Advogados Brasileiros

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Entretanto, maior polemica existe quando o destinatário do procedimento é incapaz.<br />

PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA CIRURGIA DE ESTERILIZAÇÃO<br />

(LAQUEADURA TUBÁRIA). DESCABIMENTO. 1.<br />

Considerando-se que a realização da cirurgia de laqueadura<br />

tubária constitui procedimento cirúrgico dotado de<br />

irreversibilidade, não constitui meio adequado para a<br />

proteção da mulher incapaz, não contribuindo em nada para a<br />

sua preservação moral ou para a sua saúde. 2. A laqueadura<br />

constitui providência contraceptiva agressiva e degradante,<br />

ensejando sua esterilização, o que viola não apenas a<br />

integridade física, como também a intimidade da pessoa,<br />

causando-lhe danos permanentes. Recurso desprovido. (grifos<br />

nossos)<br />

Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, 7ª<br />

Câmara Cível, Dês. Sérgio Chaves, AC 70022682439, DJ<br />

26.05.2008.<br />

Decerto que entre méto<strong>dos</strong> de cunho perene, e aqueles eficientes ao controle sem<br />

mutilação corporal, o Judiciário parece estar correto na escolha daqueles que não tragam<br />

efeitos irreversíveis.<br />

Nessa perspectiva, a professora Rose Melo consigna: “deve-se questionar se pode o<br />

representante legal autorizar a participação do incapaz em experimentação científica que não<br />

lhe traga qualquer benefício direto, se pode autorizar o uso indiscriminado da imagem do<br />

incapaz em troca de contraprestação ou se pode autorizar a esterilização do incapaz” 1 .<br />

Por outro lado, a doutrina de Heloísa Helena Barboza bem ressalta a autonomia<br />

negocial imanente mesmo aos incapazes 2 .<br />

5.5 COMO OBJETO DE PROVA<br />

1 MEIRELES, Rose Melo Vencelau. Autonomia privada e dignidade humana. Rio de Janeiro: Renovar, 2009, p. 134<br />

2 BARBOZA, Heloísa Helena. Reflexões sobre a autonomia negocial, in, TEPEDINO, Gustavo José Mendes. e FACHIN,<br />

Luiz Edson. O direito e o tempo: embates jurídicos e utopias contemporâneas. Rio de Janeiro: Renovar, 2008, p. 422.<br />

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