Revista Digital - Instituto dos Advogados Brasileiros
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Entretanto, maior polemica existe quando o destinatário do procedimento é incapaz.<br />
PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA CIRURGIA DE ESTERILIZAÇÃO<br />
(LAQUEADURA TUBÁRIA). DESCABIMENTO. 1.<br />
Considerando-se que a realização da cirurgia de laqueadura<br />
tubária constitui procedimento cirúrgico dotado de<br />
irreversibilidade, não constitui meio adequado para a<br />
proteção da mulher incapaz, não contribuindo em nada para a<br />
sua preservação moral ou para a sua saúde. 2. A laqueadura<br />
constitui providência contraceptiva agressiva e degradante,<br />
ensejando sua esterilização, o que viola não apenas a<br />
integridade física, como também a intimidade da pessoa,<br />
causando-lhe danos permanentes. Recurso desprovido. (grifos<br />
nossos)<br />
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, 7ª<br />
Câmara Cível, Dês. Sérgio Chaves, AC 70022682439, DJ<br />
26.05.2008.<br />
Decerto que entre méto<strong>dos</strong> de cunho perene, e aqueles eficientes ao controle sem<br />
mutilação corporal, o Judiciário parece estar correto na escolha daqueles que não tragam<br />
efeitos irreversíveis.<br />
Nessa perspectiva, a professora Rose Melo consigna: “deve-se questionar se pode o<br />
representante legal autorizar a participação do incapaz em experimentação científica que não<br />
lhe traga qualquer benefício direto, se pode autorizar o uso indiscriminado da imagem do<br />
incapaz em troca de contraprestação ou se pode autorizar a esterilização do incapaz” 1 .<br />
Por outro lado, a doutrina de Heloísa Helena Barboza bem ressalta a autonomia<br />
negocial imanente mesmo aos incapazes 2 .<br />
5.5 COMO OBJETO DE PROVA<br />
1 MEIRELES, Rose Melo Vencelau. Autonomia privada e dignidade humana. Rio de Janeiro: Renovar, 2009, p. 134<br />
2 BARBOZA, Heloísa Helena. Reflexões sobre a autonomia negocial, in, TEPEDINO, Gustavo José Mendes. e FACHIN,<br />
Luiz Edson. O direito e o tempo: embates jurídicos e utopias contemporâneas. Rio de Janeiro: Renovar, 2008, p. 422.<br />
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