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Doutrina A insalubridade existente nos ambientes de trabalho de determina<strong>dos</strong> setores prestadores de serviços públicos Benizete Ramos de Medeiros “Objetivamente, uma sociedade é justa quando garante uma igualdade fundamental de vida para to<strong>dos</strong>” (Fabio Konder Comparato) INTRODUÇÃO A motivação de pesquisar mais amiúde e escrever acerca desse tema, nasce das observações do cotidiano, da militância no mundo do trabalho ― na medida em que me imiscuo nesses ambientes, ainda que de forma esporádica― desafiando o desejo de estudo e pesquisa do tema, com o intuito sincero de provocar as mudanças e melhorias necessárias, aliás, mola que sempre impulsiona meus textos. Da indignação nas infindas esperas, idas e vindas, em algumas oportunidades, em razão das exigências para os recebimentos <strong>dos</strong> alvarás ou solução de pendências de clientes, resolveuse transformar esse sentimento em observação produtiva com olhar critico acerca do mundo do Trabalho nesses ambientes, que se destacam pela prestação de serviços públicos, alguns obrigatórios. Tratou-se inicialmente de pousar o olhar em determinada instituição financeira pública, onde são concentra<strong>dos</strong>, os serviços obrigatórios presta<strong>dos</strong> ao trabalhador, como os saques do FGTS, recebimento do Seguro Desemprego, PIS além de outros serviços para população em geral, e recebimento de alvarás judiciais oriun<strong>dos</strong> de ações trabalhista, que, em algumas regiões ou cidades, também se concentram nessas Instituições, fatos que motivaram essa pesquisa. Pondera-se, entretanto, que não se pode, com efeito, estender essa critica à todas as agências, em razão mesmo do desconhecimento, mas, não é difícil constatar a identidade de situações quanto às filas imensas, informações desencontradas, burocracias desnecessárias e falta de simplificação para situações simples, afinal o desemprego no Brasil é rotativo, levando o trabalhador às constantes buscas de direitos decorrentes das cessações <strong>dos</strong> contratos, além 75
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Redação proposta: “A sentença
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mesmo raciocínio é válido para o
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demandante, porque a decisão não
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irrelevante, visto que alcançado o
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Silva, Paula Costa e. A transmissã