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Revista Digital - Instituto dos Advogados Brasileiros

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desenvolvê-la, ele pode simplesmente usar a falha do Grupo Empreiteiro em atingir os<br />

parâmetros acima para recusar-se a renovar o CPP ou recusar-se a rescindí-lo sem receber os<br />

custos relativos aos progrmas pendentes. Tais parâmetros também podem ser utiliza<strong>dos</strong> para<br />

obrigar o Grupo Empreiteiro a devolver a área não desenvolvida. Entre 1999 e 2000, a Nigéria<br />

rescindiu 31 CPPs baseando-se no fato de que o Grupo Empreiteiro não havia explorado a área<br />

do contrato, ou a havia explorado de maneira deficitária, aquém de suas obrigações nos<br />

programas mínimos contrata<strong>dos</strong>.<br />

59. O Programa Mínimo de Trabalho normalmente requer a aquisição de uma certa quantidade<br />

de da<strong>dos</strong> sísmicos e a perfuração de uma quantidade específica de poços exploratórios. Muitas<br />

vezes a perfuração de um poço adicional para medição do tamanho de uma descoberta não<br />

conta como um <strong>dos</strong> poços exploratórios obrigatórios e o fato pode terminar em arbitragem se<br />

a cláusula não estiver bem redigida. Outra questão é o abandono de poços por dificuldades<br />

técnicas antes de atingir a profundidade planejada. Tal poço contaria para o Programa Mínimo<br />

de Trabalho? Talvez, se o gasto mínimo programado para o mesmo foi despendido no esforço<br />

de perfuração.<br />

60. Se o Programa Mínimo de Trabalho for completado por um valor menor que o gasto<br />

mínimo programado para a fase, as obrigações normalmente são dadas por cumpridas. Se o<br />

Programa Mínimo de Trabalho não for completado, a diferença da quantia efetivamente gasta<br />

para o gasto mínimo programado para a fase deverá ser pago em dinheiro ao governo. Além<br />

disso, a falha em cumprir o Programa de Trabalho Mínimo em uma fase pode impedir o Grupo<br />

Empreiteiro de seguir para a próxima fase, embora alguns CPP permitam o “carrego” das<br />

obrigações não cumpridas para a próxima fase mediante aprovação do governo. Se não houver<br />

mais prospectos na área contratual, o governo pode permitir a transferência da obrigação para<br />

outro Contrato de Partilha de Produção. Se o Grupo Empreiteiro tiver realizado mais<br />

trabalho do que o exigido para determinada fase, normalmente esse trabalho é abatido do<br />

Programa Mínimo de Trabalho da próxima fase.<br />

GARANTIAS<br />

61. O Governo normalmente requer uma garantia bancária ou carta de crédito no valor do<br />

Programa de Trabalho Mínimo para cada fase. Quantias parciais são deduzidas da garantia<br />

bancária conforme o trabalho for sendo realizado. Uma nova garantia é solicitada à medida<br />

que se entra em uma nova fase contratual.<br />

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