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Revista Digital - Instituto dos Advogados Brasileiros

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62. O orçamento anual tem de ser aprovado pelo Governo ou pela EEP, normalmente por meio<br />

de um comitê conjunto. O orçamento anual é inicialmente preparado pelo Grupo Empreiteiro. A<br />

minuta do orçamento anual deve ser apresentada três meses antes do ano ao qual se refere,<br />

em alguns casos, muito antes.<br />

63. O Grupo Empreiteiro poderá conduzir operações de exploração com as quais o governo não<br />

concorde caso suporte to<strong>dos</strong> os riscos, sem direito de recuperação <strong>dos</strong> mesmos. O Grupo<br />

Empreiteiro deve ter o direito de fazer pequenas alterações no programa anual de trabalho<br />

sem a necessidade de prévia aprovação do governo. Os gastos acima do orçamento anual,<br />

com a exceção de uma pequena margem em torno de 10%, normalmente não são<br />

recuperáveis.<br />

64. Ocorrendo uma descoberta, o contratado deverá reportar a mesma ao governo ou à EEP.<br />

Se o contratado considerar a descoberta comercial , deverá apresentar um programa de<br />

avaliação da descoberta para aprovação do governo, da EEP ou do comitê conjunto.<br />

Normalmente existe um prazo fixo para a avaliação da descoberta, por exemplo, 6 ou 9<br />

meses. Perío<strong>dos</strong> muito maiores são necessários para descobertas de gás ou “off shore”. Se o<br />

contratado não considerar a descoberta comercial, normalmente deverá abandoná-la para que<br />

o governo, caso queira, proceda operações “sole risk”. O contratado poderá ter uma cláusula<br />

de retorno mediante o pagamento de prêmio ao governo.<br />

DECLARAÇÃO DE COMERCIALIDADE<br />

65. O Grupo Empreiteiro decide se declara a comercialidade da descoberta ou não. A<br />

declaração de comercialidade normalmente não precisa esperar a avaliação. Se o Grupo<br />

Empreiteiro declarar a comercialidade da descoberta, está obrigado a apresentar um plano de<br />

desenvolvimento, normalmente já contendo um orçamento, para aprovação governamental. O<br />

direito de obter a aprovação governamental é de fundamental importância para o Grupo<br />

Empreiteiro – Alguns CPPs prevêem a aprovação tácita após um período de silêncio ou se<br />

forem cumpri<strong>dos</strong> certos padrões. O Grupo Empreiteiro pode precisar solicitar uma licença de<br />

produção ou alguma licença similar.<br />

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