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Revista Digital - Instituto dos Advogados Brasileiros

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anteriormente estabelecido um regime de concessões petrolíferas, como é o caso do<br />

Brasil, os governos têm conseguido harmonizar os dois sistemas, autorizando a Empresa<br />

Estatal de Petróleo a celebrar Contratos de Partilha de Produção com empresas<br />

estrangeiras, em áreas específicas, preservando outros modelos em áreas menos atrativas.<br />

26. Como salientado anteriormente, a Nigéria é um exemplo de país onde convivem<br />

Contratos de Partilha de Produção com Contratos de Concessão, de Licenciamento e<br />

de Serviços. A Argélia é outro exemplo de país onde convivem vários modelos de contrato,<br />

por razões históricas. No entanto, atualmente, o único modelo aceito pela SONATRACH 1 para<br />

futros investimentos é o Contrato de Partilha de Produção. Exemplos de países onde<br />

também coexistem vários modelos contratuais, mas que só aceitam atualmente o Contrato<br />

de Partilha de Produção para novos investidores são a Líbia e a Tanzania.<br />

c) Definição de Contrato de Partilha de Produção<br />

27. Antes de aprofundarmos a discussão propriamente dita acerca das cláusulas de um<br />

Contrato de Partilha de Produção é preciso definir o que vem a ser este tipo de acordo<br />

entre o Estado e investidores priva<strong>dos</strong>. A definição mais comumumente aceita é a de que<br />

trata-se de um contrato privado firmado entre uma Empresa Estatal de Petróleo (EEP) ou<br />

Governo – no caso do Brasil representado pelo Ministério das Minas e Energia 2 (e<br />

posteriormente administra<strong>dos</strong> pela Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e<br />

Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. – PPSA que também se torna parte do contrato) 3<br />

1 Empresa Estatal de Petróleo da Argélia<br />

2 Lei 12.304/10 art. 2º<br />

3 cuja criação foi autorizada pela LEI n º 12.304/2010 (DOU: 03.08.2010) O Poder Executivo foi autorizado a criar<br />

empresa pública, sob a forma de sociedade anônima, denominada Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e<br />

Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA), vinculada ao Ministério de Minas e Energia, com prazo de duração<br />

indeterminado. A PPSA terá sede e foro em Brasília e escritório central no Rio de Janeiro. A PPSA terá por objeto a<br />

gestão <strong>dos</strong> contratos de partilha de produção celebra<strong>dos</strong> pelo Ministério de Minas e Energia e a gestão <strong>dos</strong> contratos<br />

para a comercialização de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos flui<strong>dos</strong> da União e não será<br />

responsável pela execução, direta ou indireta, das atividades de exploração, desenvolvimento, produção e<br />

comercialização de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos flui<strong>dos</strong>. A PPSA sujeitar-se-á ao regime<br />

jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e<br />

tributários.<br />

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