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Revista Digital - Instituto dos Advogados Brasileiros

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Operacional é o fórum onde estas questões serão tratadas e onde se tentará resolver os<br />

potenciais conflitos resultantes desses diferentes direitos e obrigações das partes envolvidas.<br />

Diferentemente do grau de autonomia dado ao Operador dentro de um JOA, o Contrato de<br />

Partilha de Produção irá sempre remeter as decisões importantes de operação para serem<br />

tomadas no Comitê Operacional.<br />

COMITÊ OPERACIONAL<br />

70.O Comitê Operacional é normalmente composto por um igual número de membros<br />

representando a Empresa Pública de Petróleo e o Grupo Empreiteiro. Alguns sistemas jurídicos<br />

dão ao Presidente do Comitê Operacional o voto de minerva, como é o caso <strong>dos</strong> Contratos de<br />

Partilha de Produção angolanos de 1999. No caso da Líbia, a Empresa Pública de Petróleo<br />

possui a maioria <strong>dos</strong> membros do Comitê Operacional. Normalmente o Contrato de Partilha<br />

de Produção requer a unanimidade em to<strong>dos</strong> os assuntos. A capacidade da Empresa Pública<br />

de Petróleo de controlar ou ao menos bloquear as iniciativas do Grupo Empreiteiro no Comitê<br />

Operacional dependem muito das boas relações obtidas com as CIPs. A capacidade de se<br />

chegar a um acordo é fundamental para o bom andamento das operações. Se comparamos o<br />

Contrato de Partilha de Produção com o JOA, veremos que neste último tipo de contrato a<br />

porcentagem de votos <strong>dos</strong> consorcia<strong>dos</strong> requerida para aprovação de projetos é mantida<br />

propositadamente baixa para evitar-se uma paralização nas operações. No entanto, alguns<br />

comitês são puramente consultivos, como no caso do Iêmen<br />

71.Uma das principais funções do Comitê Operacional é traçar o Programa Anual de Trabalho,<br />

o plano de desenvolvimento e o orçamento. A falta de acordo nestes temas importantes pode<br />

atrasar o projeto por anos. A maioria <strong>dos</strong> Contratos de Partilha de Produção não possui<br />

complicadas cláusulas de resolução de potenciais conflitos como ocorre nos JOAs, tais como<br />

provisões de compra forçada da parte do sócio discordante, submissão a peritos e etc. Por<br />

isso, o sucesso de um Contrato de Partilha de Produção irá depender muito mais da<br />

confiança mútua e do bom relacionamento entre as partes do que de complicadas pcláusulas<br />

contratuais de solução de controvérsias.<br />

CESSÃO DO CONTRATO<br />

72. A cessão do contrato exige a aprovação do Governo ou da EEP. À exceção da cessão para<br />

uma subsidiária. Pode haver um prazo para a resposta governamental. O cessionário deve<br />

apresentar suas credenciais técnicas e financeiras ao Governo, além de renovar as garantias<br />

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