Revista Digital - Instituto dos Advogados Brasileiros
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CLÁUSULA DE GÁS<br />
66.Normalmente existe uma cláusula em separado dedicada ao Gás. O uso do gás associado 1<br />
nas operações, incluindo a recuperação secundária 2 é normalmente permitido. O Grupo<br />
Empreiteiro normalmente tem prioridade para comercializar o gás associado que não for usado<br />
nas operações, embora alguns CPPs aloquem essa prioridade para a EEP. Se o Grupo<br />
Empreiteiro não conseguir ou não tiver interesse em comercializar o gás, o governo ou a EEP<br />
normalmente podem dispor do mesmo a título gratuito. O governo paga os custos de entrega<br />
além do Ponto de Entrega 3 . Se nenhuma das partes manifestar interesse pelo gás, deverá ser<br />
re-injetado no reservatório , embora a queima ainda seja permitida em diversos países.<br />
67. O gás não associado 4 é normalmente tratado como as demais descobertas, no entanto,<br />
demanda um período maior para a declaração de comercialidade – geralmente são necessários<br />
estu<strong>dos</strong> de mercado e a construção de infra-estrutura. Normalmente a parte do Grupo<br />
Empreiteiro na produção é maior e as partes são obrigadas a vender o gás em conjunto.<br />
68. A operação é normalmente levada a cabo pelo Grupo Empreiteiro, baixo supervisão da<br />
Empresa Pública de Petróleo, nos parâmetros de um Programa Mínimo de Trabalho, um<br />
Orçamento Anual e por decisões tomadas no Comitê Operacional. Conforme anteriormente<br />
mencionado,uma das vantagens da adoção <strong>dos</strong> CPPs é a possibilidade de gerenciar a produção<br />
de petróleo com vistas à preservação do interesse nacional e ao atendimento <strong>dos</strong> demais<br />
objetivos da política energética do País.<br />
69. O Contrato de Partilha de Produção é um instrumento jurídico de carater dualista. Por um<br />
lado é o instrumento através do qual o Governo concede a licença ao Grupo Empreiteiro para<br />
iniciar operações petrolíferas em seu território. Por outro lado, este mesmo instrumento é um<br />
contrato entre as CIPs participantes do consórcio e a Empresa Pública de Petróleo. As partes<br />
do Contrato de Partilha de Produção comungam do mesmo objetivo de maximizar a<br />
produção de petróleo e gás. No entanto, dependendo de sua natureza jurídica, terão diferentes<br />
direitos, responsabilidades e obrigações financeiras no âmbito do contrato. O Comitê<br />
1 Encontrado junto com o petróleo<br />
2 Obtida através da injeção de gás no reservatório<br />
3 Ponto contratual onde o petróleo e o gás passam à propriedade do Grupo Empreiteiro<br />
4 Descoberto sem petróleo associado<br />
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