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Revista Digital - Instituto dos Advogados Brasileiros

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anteriormente apresentadas, etc. Normalmente existe uma taxa de transferência ou um direito<br />

de preferência em favor da EEP ou do governo.<br />

73. O Governo pode rescindir o contrato quando o contratante: Deixa de efetuar qualquer<br />

pagamento devido, viola as cláusulas do Contrato de Partilha de produção, vai à falência,<br />

não completa o Programa Mínimo de Trabalho de qualquer das fases, torna pública qualquer<br />

informação confidencial relativa ao contrato (Angola), cede seus direitos contratuais em<br />

desrespeito às normas do CPP (Angola, Nigéria), extrai minerais não previstos no CPP<br />

(Angola).<br />

LEI APLICÁVEL E SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS<br />

74. Em to<strong>dos</strong> as legislações estudadas,foi constatado, sem qualquer surpresa, que a lei<br />

aplicável ao Contrato de Partilha de Produção é a lei do País Hospedeiro. As controvérsias<br />

são normalmente resolvidas por arbitragem, normalmente, mas nem sempre, tramitando no<br />

País Hospedeiro. São usadas uma ampla gama de regras arbitrais, tais como ICC, ICSID,<br />

UNCITRAL,ou, até mesmo, regras de câmaras locais de arbitragem (o Egito utiliza as regras<br />

do Centro Regional do Cairo para arbitragens comerciais internacionais, por exemplo). Na<br />

maioria das vezes, controvérsias envolvendo o Governo são alocadas para as cortes nacionais<br />

ao invés de arbitragem. Alguns exemplos encontra<strong>dos</strong>:<br />

– Argélia: UNCITAL, ICC como “appointing authority”, em Paris<br />

– Angola: UNCITRAL, ICC como “appointing authority”, em Luanda<br />

– Indonésia: Singapore International Arbitration Centre, em Singapura<br />

– Nigéria: Regras locais, CCI como “appointing authority”, na Nigéria<br />

– Iêmen: CCI em Paris<br />

75. Os Contratos de Partilha de Produção normalmente conteem cláusulas destinadas a<br />

proteger o interesse econômico nacional, como, por exemplo, aquelas cláusulas relativas à<br />

transferência de tecnologia (tema particularmente importante nos Contratos de Partilha de<br />

Produção chineses), treinamento de emprega<strong>dos</strong> locais e a preferência por fornecedores locais.<br />

Os Governos levam essas obrigações à serio e normalmente possuem equipes de auditores<br />

permanentemente auditando o seu cumprimento<br />

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