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Revista Digital - Instituto dos Advogados Brasileiros

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Um <strong>dos</strong> equívocos comuns das decisões pretorianas é a limitação do direito à saúde<br />

com o acesso a medicamentos para a mera subsistência.<br />

A corrente dominante no Poder Judiciário averba a intervenção mínima do Estado,<br />

defende a reserva do possível, fazendo uma ponderação às avessas do direito orçamentário<br />

face ao direito de ter qualidade de vida, de gozar da saúde, de realizar o projeto parental.<br />

Um precioso – e raro – julgado do Estado de São Paulo cuida da epopéia jurídica<br />

percorrida por um cidadão masculino infértil em busca do amparo do Poder Público:<br />

“Mandado de Segurança - Prestação de serviço público e<br />

obrigação de fazer - Fornecimento de medicamento para<br />

tratamento de hipogonadismo - Infertilidade masculina -<br />

Hipossuficiência para a aquisição Admissibilidade - A<br />

Constituição Brasileira e a Estadual garantem o amplo<br />

acesso e o atendimento integral à saúde da população, sem<br />

nenhuma restrição - Inexistência de dispositivo legal que<br />

limite o fornecimento de medicamentos apenas aos<br />

cidadãos que estejam em iminente perigo de morte -<br />

Interpretação de "saúde" em sentido amplo, - Consideração <strong>dos</strong><br />

aspectos físico e mental do ser humano - Sentença concessiva da<br />

segurança mantida”. (grifos nossos)<br />

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, 12ª Câmara de<br />

Direito Público, Dês. Osvaldo José de Oliveira, AC<br />

8068825900, DJ 24.06.2009.<br />

No revés de tal entendimento, segue precedente que preconiza o uso do erário público<br />

para causas essencialmente emergenciais, ponderando a adequada gerencia das finanças no<br />

foco de atingir o maior número de pessoas, e não a realização individual de uma pessoa per<br />

se:<br />

“FERTILIZAÇÃO IN VITRO. Pretensão de Custeio de Tratamento<br />

pelo Estado. Impossibilidade. A Constituição da República<br />

assegura o direito à saúde e prevê, em contrapartida, o dever de<br />

o Estado, mediante políticas sociais e econômicas, viabilizar o<br />

1 BRAZ, Marlene e SCHRAMM, Fermin Roland. O ninho vazio: a desigualdade no acesso à procriação no Brasil e a<br />

bioética. Rio de Janeiro: Sociedade Brasileira de bioética, <strong>Revista</strong> Brasileira de Bioética, 2005, Vol 1, Número 2, p.<br />

189.<br />

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