Design, Tecnologia e Linguagem: Interfaces - Universidade ...
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O reaproveitamento de ideias e materiais no design de joias: origem, intertextualidade e sustentabilidade<br />
Figuras 6, 7 e 8<br />
Laser suit sample e Laser suit<br />
http://www.behance.net/dontmarryme<br />
Nos trabalhos do traje de laser e da amostra deste traje são claras as experimentações<br />
do designer com a luz, o que nos remete a ideia de Rafael Cardoso, segundo quem o design<br />
tende a ser cada vez mais imaterial. Assim, percebemos que se projeta não apenas o objeto<br />
em si, mas também a experiência. A diferença do exemplo do designer de Taiwan para os<br />
anteriormente citados reside na funcionalidade das peças. Neste exemplo, não há comandos<br />
ou funcionalidades que possam ser utilizadas pelo usuário, mas sim, um artefato que emite<br />
luz, criando uma experiência incrível.<br />
Considerações finais<br />
Por fim, o que quisemos trazer com os exemplos escolhidos, da literatura, audiovisual<br />
e design de joias, foi que a criação no design aproveita os passos anteriormente seguidos por<br />
outros criadores.<br />
A apropriação e a reprodutibilidade técnica não são invenções contemporâneas, ou seja,<br />
desta década de 2010. Todavia, percebemos que a possibilidade de criar com fundamento<br />
nestas técnicas já conhecidas da arte, esbarra em limitações legais que protegem a criação<br />
de um autor anterior. Questionamos, porém, se há reais invenções nos dias de hoje ou se o<br />
nosso papel não seria o de ler o passado e apresentar nossa versão.<br />
Atualmente, o reaproveitamento de ideias e materiais, no design, não concerne à<br />
pura experimentação artística, como a existente nas vanguardas históricas. O trabalho com<br />
materiais e ideias já existentes tem relação também com: (1) a sustentabilidade ambiental e<br />
(2) a nova atribuição de sentidos às formas criadas por outras pessoas. Ousamos defender<br />
que estes são desafios do design porque há normas jurídicas que podem engessar a criação,<br />
acaso não seja pensado o ato de projeto no design. Isto porque, pela lei, a proteção é dada<br />
ao resultado final (obra, desenho, etc.) e não a processos ou a ideias. A questão do direito<br />
<strong>Design</strong>, Arte, Moda e <strong>Tecnologia</strong>.<br />
São Paulo: Rosari, <strong>Universidade</strong> Anhembi Morumbi, PUC-Rio e Unesp-Bauru, 2010 114