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Volume 1 - Ministério do Esporte

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Pública a pessoa a quem a legislação tributária ou previdenciária imponha a<br />

obrigação de reter ou receber de terceiro, e recolher aos cofres públicos,<br />

impostos, taxas e contribuições, inclusive à Seguridade Social (art. 1º).<br />

Ora, quem é depositário de valores guarda esses valores, e a<br />

Constituição Federal preceitua, no seu art. 70, que cabe ao Congresso<br />

Nacional exercer a fiscalização sobre o uso de bens e valores da União,<br />

estan<strong>do</strong> obrigada a prestar contas qualquer pessoa física ou jurídica,<br />

pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre<br />

dinheiros, bens e valores públicos.<br />

E se cabe ao Congresso Nacional fiscalizar contas de pessoa<br />

física ou jurídica que guarde valores públicos, cabe também à comissão<br />

parlamentar de inquérito examinar essas contas. Isso porque, conforme rezam<br />

a <strong>do</strong>utrina e a jurisprudência – nacional e estrangeira – as comissões<br />

parlamentares de inquérito se inserem na função fiscaliza<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> Parlamento.<br />

Ou seja, aquilo que está ao alcance da função fiscaliza<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> Congresso<br />

pode ser investiga<strong>do</strong> por comissão parlamentar de inquérito.<br />

Assim, o não recolhimento, aos cofres públicos, de valores<br />

relativos a imposto de renda ou a contribuição previdenciária, desconta<strong>do</strong>s na<br />

fonte, por quaisquer entidades – ainda que privadas – configura fato ilícito<br />

que está sujeito ao poder de sindicância de comissão parlamentar de inquérito.<br />

Por outro la<strong>do</strong>, informação mais recente, publicada pelos jornais<br />

O Globo e O Esta<strong>do</strong> de São Paulo, de 2 de agosto último indica que o Banco<br />

Central <strong>do</strong> Brasil está investigan<strong>do</strong> a venda de passes de joga<strong>do</strong>res de futebol<br />

<strong>do</strong> País para clubes <strong>do</strong> exterior. A esse respeito, teria si<strong>do</strong> constatada<br />

diferença de cerca de U$ 40,000,000.00 (quarenta milhões de dólares) entre<br />

valores que os clubes declararam haver recebi<strong>do</strong> e a entrada efetiva de dólares<br />

no Brasil, ou seja, teria entra<strong>do</strong> menos dinheiro <strong>do</strong> que deveria. A respeito<br />

dessa irregularidade, seriam vinte e <strong>do</strong>is os clubes investiga<strong>do</strong>s em diversos<br />

Esta<strong>do</strong>s <strong>do</strong> País.<br />

Registram-se, ainda, notícias sobre joga<strong>do</strong>res que receberiam<br />

parte <strong>do</strong> salário ‘por fora’, o que configuraria a existência <strong>do</strong>s chama<strong>do</strong>s<br />

“Caixas 2” em clubes, e, também, notícias sobre lavagem de dinheiro<br />

mediante operações de compra e venda de passes e, igualmente, informações<br />

sobre valorizações adrede preparadas de atletas com o fim de elevar<br />

artificialmente os valores de seus passes no ‘merca<strong>do</strong>’ internacional de<br />

joga<strong>do</strong>res de futebol.

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