Volume 1 - Ministério do Esporte
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Pública a pessoa a quem a legislação tributária ou previdenciária imponha a<br />
obrigação de reter ou receber de terceiro, e recolher aos cofres públicos,<br />
impostos, taxas e contribuições, inclusive à Seguridade Social (art. 1º).<br />
Ora, quem é depositário de valores guarda esses valores, e a<br />
Constituição Federal preceitua, no seu art. 70, que cabe ao Congresso<br />
Nacional exercer a fiscalização sobre o uso de bens e valores da União,<br />
estan<strong>do</strong> obrigada a prestar contas qualquer pessoa física ou jurídica,<br />
pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre<br />
dinheiros, bens e valores públicos.<br />
E se cabe ao Congresso Nacional fiscalizar contas de pessoa<br />
física ou jurídica que guarde valores públicos, cabe também à comissão<br />
parlamentar de inquérito examinar essas contas. Isso porque, conforme rezam<br />
a <strong>do</strong>utrina e a jurisprudência – nacional e estrangeira – as comissões<br />
parlamentares de inquérito se inserem na função fiscaliza<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> Parlamento.<br />
Ou seja, aquilo que está ao alcance da função fiscaliza<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> Congresso<br />
pode ser investiga<strong>do</strong> por comissão parlamentar de inquérito.<br />
Assim, o não recolhimento, aos cofres públicos, de valores<br />
relativos a imposto de renda ou a contribuição previdenciária, desconta<strong>do</strong>s na<br />
fonte, por quaisquer entidades – ainda que privadas – configura fato ilícito<br />
que está sujeito ao poder de sindicância de comissão parlamentar de inquérito.<br />
Por outro la<strong>do</strong>, informação mais recente, publicada pelos jornais<br />
O Globo e O Esta<strong>do</strong> de São Paulo, de 2 de agosto último indica que o Banco<br />
Central <strong>do</strong> Brasil está investigan<strong>do</strong> a venda de passes de joga<strong>do</strong>res de futebol<br />
<strong>do</strong> País para clubes <strong>do</strong> exterior. A esse respeito, teria si<strong>do</strong> constatada<br />
diferença de cerca de U$ 40,000,000.00 (quarenta milhões de dólares) entre<br />
valores que os clubes declararam haver recebi<strong>do</strong> e a entrada efetiva de dólares<br />
no Brasil, ou seja, teria entra<strong>do</strong> menos dinheiro <strong>do</strong> que deveria. A respeito<br />
dessa irregularidade, seriam vinte e <strong>do</strong>is os clubes investiga<strong>do</strong>s em diversos<br />
Esta<strong>do</strong>s <strong>do</strong> País.<br />
Registram-se, ainda, notícias sobre joga<strong>do</strong>res que receberiam<br />
parte <strong>do</strong> salário ‘por fora’, o que configuraria a existência <strong>do</strong>s chama<strong>do</strong>s<br />
“Caixas 2” em clubes, e, também, notícias sobre lavagem de dinheiro<br />
mediante operações de compra e venda de passes e, igualmente, informações<br />
sobre valorizações adrede preparadas de atletas com o fim de elevar<br />
artificialmente os valores de seus passes no ‘merca<strong>do</strong>’ internacional de<br />
joga<strong>do</strong>res de futebol.