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Volume 1 - Ministério do Esporte

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por elas constituídas que mantêm equipe de futebol profissional<br />

informar à entidade de administração ou à liga promotora da<br />

competição desportiva, ao seu final, demonstrativo financeiro<br />

de todas as receitas e despesas <strong>do</strong> evento, discriminan<strong>do</strong>-as<br />

detalhadamente, que deverá ser disponibiliza<strong>do</strong> à fiscalização<br />

tributária e previdenciária."<br />

No art. 11, ficam sistematizadas algumas obrigações já previstas<br />

na legislação previdenciária, sob a orientação da Diretoria de Arrecadação <strong>do</strong><br />

Instituto Nacional de Seguro Social, que têm si<strong>do</strong> objeto de questionamentos<br />

diversionistas e protelatórios.<br />

Art. 11. É de responsabilidade da entidade de administração ou<br />

da sociedade por ela constituída ou da liga promotora <strong>do</strong><br />

espetáculo desportivo promover o recolhimento da contribuição<br />

previdenciária patronal incidente sobre os pagamentos<br />

efetua<strong>do</strong>s a segura<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Regime Geral de Previdência Social,<br />

na condição de contribuintes individuais, referentes aos<br />

serviços presta<strong>do</strong>s na realização <strong>do</strong> evento, inclusive<br />

integrantes da comissão anti-<strong>do</strong>ping, árbitros e auxiliares,<br />

observa<strong>do</strong>s os prazos previstos na legislação previdenciária.<br />

A seguir, nos arts. 12 e 13, o projeto estabelece norma objetiva<br />

para assegurar garantias e direitos individuais e coletivos <strong>do</strong>s cidadãos sócios<br />

ou cotistas e de grupos minoritários. No art. 12, confere-se o direito de petição<br />

ao sócio e ao cotista.<br />

Art. 12. As sociedades citadas nos incisos I, II e III <strong>do</strong> art. 3º<br />

desta Lei devem assegurar direito de petição a seus sócios,<br />

mediante ofício, em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou<br />

abuso de poder e a requisição de <strong>do</strong>cumentos relativos a<br />

negociações relevantes para o equilíbrio econômico e

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