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Volume 1 - Ministério do Esporte

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assim o fizesse, estaria transforman<strong>do</strong> sua autonomia em<br />

independência, sem o mais mínimo suporte constitucional.<br />

MELO FILHO, Alvaro. O Desporto na Ordem Jurídico-<br />

Constitucional Brasileira, São Paulo, Malheiros, 1995, p. 90 e<br />

47.<br />

Analogamente, conquanto gozem de autonomia, as entidades<br />

desportivas dirigentes não podem, por exemplo, organizar competições que<br />

prevejam a realização de jogos <strong>do</strong> mesmo time to<strong>do</strong>s os dias da semana.<br />

Igualmente, enquanto integrantes <strong>do</strong> Sistema Nacional <strong>do</strong> Desporto, nos<br />

termos <strong>do</strong> art. 13 da Lei nº 9.615, de 1998, as entidades de prática não estão<br />

dispensadas de registrar o contrato de trabalho <strong>do</strong> atleta nas respectivas<br />

federações.<br />

O direito à autonomia não faculta às entidades de prática<br />

desportiva, que mantêm equipe de futebol profissional, deixar de recolher à<br />

Previdência Social a contribuição de 5% (cinco por cento) da receita bruta<br />

decorrente <strong>do</strong>s espetáculos desportivos de que participem no território<br />

nacional e de 5% (cinco por cento) sobre os contratos de patrocínio,<br />

licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e<br />

transmissão <strong>do</strong>s espetáculos. Também não as exime de recolher contribuição<br />

sobre o desconto efetua<strong>do</strong> de seus atletas e demais emprega<strong>do</strong>s, inclusive 13º<br />

salário. Ou ainda, em nome da autonomia administrativa, utilizar-se da<br />

condenável prática <strong>do</strong> chama<strong>do</strong> "caixa 2", informan<strong>do</strong> em folha de pagamento<br />

valores inferiores aos efetivamente pagos a atletas e funcionários.<br />

Demonstra<strong>do</strong>s o senti<strong>do</strong> e o alcance <strong>do</strong> princípio da autonomia<br />

desportiva, bem assim, a obrigação jurídica <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> com relação ao

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