Volume 1 - Ministério do Esporte
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assim o fizesse, estaria transforman<strong>do</strong> sua autonomia em<br />
independência, sem o mais mínimo suporte constitucional.<br />
MELO FILHO, Alvaro. O Desporto na Ordem Jurídico-<br />
Constitucional Brasileira, São Paulo, Malheiros, 1995, p. 90 e<br />
47.<br />
Analogamente, conquanto gozem de autonomia, as entidades<br />
desportivas dirigentes não podem, por exemplo, organizar competições que<br />
prevejam a realização de jogos <strong>do</strong> mesmo time to<strong>do</strong>s os dias da semana.<br />
Igualmente, enquanto integrantes <strong>do</strong> Sistema Nacional <strong>do</strong> Desporto, nos<br />
termos <strong>do</strong> art. 13 da Lei nº 9.615, de 1998, as entidades de prática não estão<br />
dispensadas de registrar o contrato de trabalho <strong>do</strong> atleta nas respectivas<br />
federações.<br />
O direito à autonomia não faculta às entidades de prática<br />
desportiva, que mantêm equipe de futebol profissional, deixar de recolher à<br />
Previdência Social a contribuição de 5% (cinco por cento) da receita bruta<br />
decorrente <strong>do</strong>s espetáculos desportivos de que participem no território<br />
nacional e de 5% (cinco por cento) sobre os contratos de patrocínio,<br />
licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e<br />
transmissão <strong>do</strong>s espetáculos. Também não as exime de recolher contribuição<br />
sobre o desconto efetua<strong>do</strong> de seus atletas e demais emprega<strong>do</strong>s, inclusive 13º<br />
salário. Ou ainda, em nome da autonomia administrativa, utilizar-se da<br />
condenável prática <strong>do</strong> chama<strong>do</strong> "caixa 2", informan<strong>do</strong> em folha de pagamento<br />
valores inferiores aos efetivamente pagos a atletas e funcionários.<br />
Demonstra<strong>do</strong>s o senti<strong>do</strong> e o alcance <strong>do</strong> princípio da autonomia<br />
desportiva, bem assim, a obrigação jurídica <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> com relação ao