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Volume 1 - Ministério do Esporte

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Art. 15. O <strong>Ministério</strong> Público poderá, a seu critério, nomear<br />

equipe de auditoria, por iniciativa própria ou motiva<strong>do</strong> por<br />

denúncia de grupos de sócio ou de cotistas, representan<strong>do</strong> dez<br />

por cento <strong>do</strong> número total de presentes à última assembléia<br />

realizada ou <strong>do</strong> capital social integraliza<strong>do</strong>, para fiscalizar<br />

qualquer das entidades ou sociedades citadas nos incisos I, II e<br />

III <strong>do</strong> art. 3º desta Lei, deven<strong>do</strong> os administra<strong>do</strong>res colaborar e<br />

oferecer condições razoáveis para o bom desenvolvimento <strong>do</strong>s<br />

trabalhos, assim como facultar o acesso às demonstrações<br />

financeiras, aos registros contábeis e à correspondente<br />

<strong>do</strong>cumentação de suporte.<br />

§ 1º O <strong>Ministério</strong> Público deverá definir, em <strong>do</strong>cumento<br />

próprio, as condições de realização da auditoria, indican<strong>do</strong>, no<br />

mínimo, a equipe responsável, o prazo de duração e o escopo<br />

<strong>do</strong>s trabalhos, o perío<strong>do</strong> abrangi<strong>do</strong> e o local em que os<br />

<strong>do</strong>cumentos devem ser apresenta<strong>do</strong>s pelos administra<strong>do</strong>res.<br />

§ 2º Ao final <strong>do</strong>s trabalhos, a equipe de auditoria deverá<br />

encaminhar relatório ao <strong>Ministério</strong> Público, no prazo máximo<br />

de 30 dias.<br />

O art. 16 desobriga as empresas enquadradas como<br />

microempresa e empresa de pequeno porte de algumas obrigações, e o art. 17<br />

fixa o prazo de 45 dias, após sua publicação, para a entrada em vigor da Lei.<br />

5.2.1.2- Alterações à Lei nº 9.615, de 24 de Março de 1998<br />

Um segun<strong>do</strong> projeto introduz modificações pontuais na Lei<br />

9.615, de 24 de março de 1998, resultantes de convicção amadurecida a partir<br />

de contato com entidades representativas de clubes, de atletas, das entidades

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