Volume 1 - Ministério do Esporte
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vínculo contratual por iniciativa <strong>do</strong> atleta, pois ao término <strong>do</strong> prazo<br />
respectivo, no novo sistema, nenhum outro vínculo restará, e o atleta estará<br />
livre.<br />
Disso resulta que ontológica e finalisticamente, passe e cláusula<br />
penal são a mesma coisa, adaptan<strong>do</strong>-se cada um <strong>do</strong>s sistemas ao respectivo<br />
regime: o <strong>do</strong> passe, na coexistência de um vínculo trabalhista + um vínculo<br />
desportivo, simultaneamente; o da cláusula penal, na existência de um vínculo<br />
único, o trabalhista.<br />
Daí por que contraria a lógica <strong>do</strong> novo regime pretender-se que<br />
um atleta – na hipótese em que, para exemplificar, o clube atrasasse parcelas<br />
remuneratórias – pudesse também, cumulativamente com a multa rescisória e<br />
os haveres devi<strong>do</strong>s, exigir-lhe o valor da cláusula penal. Seria ilógico que<br />
quem, como ele, já pela lei estivesse libera<strong>do</strong> <strong>do</strong> vínculo desportivo, ainda<br />
viesse a receber uma verba compensatória pelo passe que foi o clube que<br />
perdeu, e, pois os respectivos direitos já se haviam transferi<strong>do</strong> para o atleta.<br />
Daí que não se haverá de falar em bilateralidade da cláusula<br />
penal que, por sua natureza jurídica civil-desportiva compensatória <strong>do</strong> passe -<br />
denunciada por seu aparecimento na legislação em decorrência <strong>do</strong> ganho, pelo<br />
atleta, <strong>do</strong> passe-livre - não se inclui dentre os haveres devi<strong>do</strong>s ao atleta pela<br />
mora salarial <strong>do</strong> clube. Mas devida, sim ao clube - porque não existe mais<br />
vínculo desportivo - quan<strong>do</strong> o atleta, na vigência <strong>do</strong> contrato de trabalho,<br />
optar por se transferir nacional ou internacionalmente, hipótese em que,<br />
evidentemente, não pagará ao clube qualquer outro valor a título de multa<br />
rescisória.