Volume 1 - Ministério do Esporte
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Art. 8°. O requerimento de interceptação de comunicação telefônica será<br />
manti<strong>do</strong> em sigilo e conterá a demonstração de que a sua realização é<br />
necessária à apuração de infração penal, com indicação <strong>do</strong>s meios a serem<br />
emprega<strong>do</strong>s.<br />
§ 1° Excepcionalmente, o Presidente da Comissão poderá admitir<br />
que o requerimento seja formula<strong>do</strong> verbalmente, desde que estejam presentes<br />
os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será<br />
condicionada à sua redução a termo.<br />
§ 2° O Presidente, no prazo máximo de vinte e quatro horas,<br />
decidirá sobre o pedi<strong>do</strong>.<br />
§ 3º A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade,<br />
indican<strong>do</strong> também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder<br />
o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a<br />
indispensabilidade <strong>do</strong> meio de prova.<br />
§ 4º Deferi<strong>do</strong> o pedi<strong>do</strong>, a autoridade policial conduzirá os<br />
procedimentos de interceptação, dan<strong>do</strong> ciência ao <strong>Ministério</strong> Público, que<br />
poderá acompanhar a sua realização.<br />
§5° No caso de a diligência possibilitar a gravação da<br />
comunicação interceptada, será determinada a sua transcrição.<br />
§ 6° Cumprida a diligência, a autoridade policial encaminhará o<br />
resulta<strong>do</strong> da interceptação ao Presidente da Comissão, acompanha<strong>do</strong> de auto<br />
circunstancia<strong>do</strong>, que deverá conter o resumo das operações realizadas.<br />
§ 7° Recebi<strong>do</strong>s esses elementos, o Presidente determinará a<br />
guarda estrita das gravações.<br />
§ 8º Para os procedimentos de interceptação de que trata esta<br />
Lei, a autoridade policial poderá requisitar serviços e técnicos especializa<strong>do</strong>s<br />
às concessionárias de serviço público.<br />
§ 9º A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer<br />
natureza, ocorrerá em autos aparta<strong>do</strong>s, preservan<strong>do</strong>-se o sigilo das diligências,<br />
gravações e transcrições respectivas.