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Volume 1 - Ministério do Esporte

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Inquérito que investigou as denúncias de Pedro Collor de Mello contra Paulo<br />

César Cavalcante Farias, e que redun<strong>do</strong>u no impeachment <strong>do</strong> ex-Presidente<br />

Collor:<br />

Não importa que o fato a investigar esteja relaciona<strong>do</strong> com<br />

negócios de ordem privada; desde que a investigação se<br />

justifique em termos de funções <strong>do</strong> Legislativo, reconhece a<br />

melhor <strong>do</strong>utrina que negócios particulares podem ser objeto de<br />

comissões de inquérito.<br />

Quan<strong>do</strong> determinada atividade privada produza repercussões<br />

negativas no governo ou interfira na esfera administrativa, a<br />

legitimidade de investigação congressual se torna ainda mais<br />

evidente, perante a necessidade de as soluções legislativas<br />

serem produzidas com vistas a sanear irregularidades<br />

apontadas.<br />

Relatório Final da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito<br />

destinada a apurar fatos conti<strong>do</strong>s nas denúncias <strong>do</strong> Sr. Pedro<br />

Collor de Mello referentes às atividades <strong>do</strong> Sr. Paulo César<br />

Cavalcante Farias, capazes de configurar ilicitude penal.<br />

Brasília, Sena<strong>do</strong> Federal, p.37.<br />

De fato, cabe anotar que a Lei nº 8.866, de 11 de abril de 1994, no<br />

art. 1º, considera depositário da Fazenda Pública a pessoa a quem a legislação<br />

tributária ou previdenciária imponha a obrigação de reter ou receber de<br />

terceiro, e recolher aos cofres públicos, impostos, taxas e contribuições,<br />

inclusive à Seguridade Social .<br />

Ora, quem é depositário de valores guarda esses valores, e a<br />

Constituição Federal preceitua, no seu art. 70, que cabe ao Congresso<br />

Nacional exercer a fiscalização sobre o uso de bens e valores da União,<br />

estan<strong>do</strong> obrigada a prestar contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública

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