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Volume 1 - Ministério do Esporte

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Por fim, a experiência vivida no dia-a-dia da Comissão<br />

evidenciou a necessidade de completa reformulação das normas que<br />

estabelecem os procedimentos e poderes de investigação das Comissões<br />

Parlamentares de Inquérito, pelo que propõe-se uma Lei de Inquérito<br />

Parlamentar (LIMP), em substituição à Lei nº 1.579/52. Datada de 1952, a<br />

legislação em vigor encontra-se totalmente ultrapassada, em face de a ordem<br />

jurídica haver muda<strong>do</strong> significativamente desde então.<br />

5.2.1- Projetos de Lei<br />

5.2.1.1 - Lei de Responsabilidade <strong>do</strong> Futebol Brasileiro<br />

A medida legislativa inicia por delimitar o universo a ser atingi<strong>do</strong><br />

por suas disposições, qual seja o <strong>do</strong> futebol pratica<strong>do</strong> por atletas profissionais,<br />

e aponta como acessórias as determinações da Lei nº 9.615, de 24 de março<br />

de 1998, que institui normas gerais sobre desportos, no que não a contrariem.<br />

Art. 1º O futebol pratica<strong>do</strong> por atletas profissionais obedece à<br />

regulamentação de suas atividades e às normas específicas<br />

constantes desta Lei, bem como às normas gerais previstas na<br />

Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que não contrariem suas<br />

disposições.<br />

O art. 2º, juntamente com a premissa de que o futebol brasileiro,<br />

por força <strong>do</strong> princípio de soberania nacional, obedece tão somente a normas<br />

nacionais e às regras internacionais da modalidade desportiva reconhecidas<br />

pela entidade de administração nacional, caracteriza como ato de comércio as<br />

atividades relacionadas ao futebol pratica<strong>do</strong> por atletas profissionais.

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