Volume 1 - Ministério do Esporte
Volume 1 - Ministério do Esporte
Volume 1 - Ministério do Esporte
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
Por fim, a experiência vivida no dia-a-dia da Comissão<br />
evidenciou a necessidade de completa reformulação das normas que<br />
estabelecem os procedimentos e poderes de investigação das Comissões<br />
Parlamentares de Inquérito, pelo que propõe-se uma Lei de Inquérito<br />
Parlamentar (LIMP), em substituição à Lei nº 1.579/52. Datada de 1952, a<br />
legislação em vigor encontra-se totalmente ultrapassada, em face de a ordem<br />
jurídica haver muda<strong>do</strong> significativamente desde então.<br />
5.2.1- Projetos de Lei<br />
5.2.1.1 - Lei de Responsabilidade <strong>do</strong> Futebol Brasileiro<br />
A medida legislativa inicia por delimitar o universo a ser atingi<strong>do</strong><br />
por suas disposições, qual seja o <strong>do</strong> futebol pratica<strong>do</strong> por atletas profissionais,<br />
e aponta como acessórias as determinações da Lei nº 9.615, de 24 de março<br />
de 1998, que institui normas gerais sobre desportos, no que não a contrariem.<br />
Art. 1º O futebol pratica<strong>do</strong> por atletas profissionais obedece à<br />
regulamentação de suas atividades e às normas específicas<br />
constantes desta Lei, bem como às normas gerais previstas na<br />
Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que não contrariem suas<br />
disposições.<br />
O art. 2º, juntamente com a premissa de que o futebol brasileiro,<br />
por força <strong>do</strong> princípio de soberania nacional, obedece tão somente a normas<br />
nacionais e às regras internacionais da modalidade desportiva reconhecidas<br />
pela entidade de administração nacional, caracteriza como ato de comércio as<br />
atividades relacionadas ao futebol pratica<strong>do</strong> por atletas profissionais.