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Volume 1 - Ministério do Esporte

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Constituições Federais anteriores silenciavam acerca de matéria, exceção feita<br />

à Carta Política de 1967, com a Emenda de 1969, que apenas atribuía à União<br />

competência para legislar e estabelecer normas gerais sobre desporto.<br />

De fato, com a nova Constituição surgem, entre outras, as noções<br />

da autonomia de organização e funcionamento das associações e entidades<br />

desportivas dirigentes, a destinação prioritária de recursos públicos para a<br />

promoção <strong>do</strong> desporto educacional, além da proteção às manifestações<br />

desportivas de criação nacional.<br />

Não deixava dúvidas, portanto, o texto constitucional, sobre a<br />

opção feita pelo País com relação ao tratamento da<strong>do</strong> e o caminho a ser<br />

trilha<strong>do</strong> pelo desporto a partir de então. Os princípios consagra<strong>do</strong>s revelavam<br />

a gradual retirada <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> das atividades desportivas de alto rendimento, a<br />

serem apoiadas apenas em casos específicos, como as Olimpíadas, por<br />

exemplo, e a entrega de sua organização à iniciativa de pessoas físicas e<br />

jurídicas.<br />

Ten<strong>do</strong> como noção básica o princípio da autonomia (<strong>do</strong> grego<br />

autòs, “si mesmo” e nomos, “lei”, literalmente, “legislação independente”),<br />

cristalizava-se uma nova visão <strong>do</strong> fenômeno desportivo que iria inspirar, já na<br />

década de 90, uma profunda reestruturação <strong>do</strong> sistema desportivo brasileiro,<br />

iniciada com a Lei nº 8.672, de 6 de julho de 1993, a chamada Lei Zico, e<br />

complementada pela Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, a Lei Pelé, com as<br />

alterações introduzidas pelas Leis nº 9.981, de 14 de julho de 2000 e nº 10.<br />

264, de 16 de julho de 2001, e pela Medida Provisória nº 2.193-6, de 23 de<br />

agosto de 2001, ainda em tramitação no Congresso Nacional ao término <strong>do</strong>s<br />

trabalhos desta CPI.

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