Volume 1 - Ministério do Esporte
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federativo, atuan<strong>do</strong> em coordenação com a entidade nacional de<br />
administração da modalidade. Dessa maneira, dão eficácia ao disposto no § 1º<br />
<strong>do</strong> art. 1º da Lei n 9.615/98, que vincula a prática desportiva formal às<br />
normas, estatutos e regulamentos nacionais e internacionais e às regras <strong>do</strong><br />
jogo pertinentes a cada modalidade.<br />
Complementarmente às disposições fixadas pela FIFA, portanto,<br />
as entidades de administração regionais e de prática <strong>do</strong> futebol devem respeito<br />
às normas e resoluções editadas pela Confederação Brasileira de Futebol -<br />
CBF, desde que, evidentemente, não conflitem com a legislação superior que<br />
regula a matéria. Note-se que, conforme os arts. 47 e 48 da lei geral <strong>do</strong><br />
desporto, entidades nacionais de administração, como a CBF, têm<br />
competência para decidir as questões relativas ao cumprimento das normas e<br />
regras de prática da modalidade, poden<strong>do</strong> aplicar sanções com o objetivo de<br />
manter a ordem desportiva e o respeito aos atos emana<strong>do</strong>s de seus poderes<br />
internos.<br />
Associação civil de direito priva<strong>do</strong>, sem fins lucrativos, a CBF<br />
detém a representação <strong>do</strong> futebol brasileiro na esfera internacional, junto à<br />
FIFA, e, internamente, é responsável pela administração, controle e incentivo<br />
da prática <strong>do</strong> futebol não-profissional e profissional, em to<strong>do</strong>s os níveis.<br />
Como órgão máximo <strong>do</strong> futebol brasileiro, promove competições<br />
interestaduais ou nacionais, atualmente a Copa <strong>do</strong> Brasil e o Campeonato<br />
Brasileiro, que reúnem representantes regionais ou de entidades de prática <strong>do</strong><br />
futebol filiadas às entidades estaduais.<br />
A CBF é constituída pelas entidades estaduais de administração<br />
<strong>do</strong> futebol, as federações, por filiação direita, reconhecidas como exclusivas