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Volume 1 - Ministério do Esporte

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grave, desrespeitar. Com efeito, conforme restou demonstra<strong>do</strong> à saciedade no<br />

transcorrer <strong>do</strong>s trabalhos desta CPI, o desatrelamento <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> não<br />

significou a edificação de uma estrutura moderna para o desporto brasileiro.<br />

Ao contrário, independentes da tutela estatal, as entidades de administração e<br />

de prática desportiva, especialmente as de futebol, foram, no outro extremo,<br />

"privatizadas" como se feu<strong>do</strong>s fossem por representantes da oligarquia que,<br />

há anos, vem governan<strong>do</strong> os destinos <strong>do</strong> desporto no País.<br />

Convém observar, no entanto, que a própria Constituição<br />

Federal, no art. 24, IX e § 1º, atribui competência concorrente à União, aos<br />

Esta<strong>do</strong>s e ao Distrito Federal para legislar sobre desportos, ainda que<br />

limitadas ao estabelecimento de normas gerais. No mesmo senti<strong>do</strong>,<br />

estabelece, no caput <strong>do</strong> art. 217, como dever <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, pressupon<strong>do</strong> a<br />

conseqüente obrigação jurídica, o fomento a práticas desportivas formais e<br />

não-formais.<br />

Observe-se, portanto, ter a Constituição Federal estabeleci<strong>do</strong> a<br />

regra e fixa<strong>do</strong> as exceções ao prever, concomitante ao exercício da liberdade<br />

de organização e funcionamento das entidades desportivas, a instituição, pelo<br />

Esta<strong>do</strong>, de parâmetros legais que não afetem a unidade <strong>do</strong> sistema desportivo<br />

nacional e a aplicação de normas desportivas internacionais. Em outras<br />

palavras, a liberdade demanda responsabilidade, a bem de outros valores<br />

igualmente preza<strong>do</strong>s com os quais deve se harmonizar.<br />

Outro não é o ensinamento de Álvaro Melo Filho,<br />

(...) a autonomia outorgada não tem o condão de derruir a<br />

competência constitucional da União, no âmbito da legislação<br />

concorrente, para estabelecer normas gerais (...) sobre

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