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Volume 1 - Ministério do Esporte

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oferecer à sociedade medidas legislativas capazes de prevenir a ocorrência e<br />

impedir a continuidade de tão graves ilícitos e irregularidades.<br />

Com vistas à ampliação <strong>do</strong> conjunto de pessoas a ser envolvi<strong>do</strong><br />

nessa tarefa, a Comissão levou as discussões para outros Esta<strong>do</strong>s <strong>do</strong> País,<br />

realizan<strong>do</strong> audiências públicas em Recife, Rio de Janeiro, São Paulo, Curitiba<br />

e Porto Alegre. Aliaram-se à CPI <strong>do</strong> Futebol, nessa iniciativa, as Assembléias<br />

Legislativas <strong>do</strong>s esta<strong>do</strong>s envolvi<strong>do</strong>s, que disponibilizaram suas instalações<br />

para a realização <strong>do</strong>s debates.<br />

As mesas-re<strong>do</strong>ndas reuniram cronistas esportivos, juristas, ex-<br />

dirigentes, estudiosos <strong>do</strong> fenômeno esportivo, joga<strong>do</strong>res, especialistas em<br />

marketing esportivo, representantes de federações e/ou de clubes, escolhi<strong>do</strong>s<br />

segun<strong>do</strong> o critério de representatividade junto à comunidade onde foram<br />

realiza<strong>do</strong>s os eventos. Como resulta<strong>do</strong>, a Comissão colheu um conjunto<br />

inestimável de sugestões e colaborações com vistas à revisão da legislação<br />

que regulamenta o futebol, em aspectos técnico, trabalhista e fiscal.<br />

A sistematização desse conhecimento e sua transformação em<br />

propostas legislativas estiveram a cargo de grupo de trabalho forma<strong>do</strong> por<br />

representantes das entidades representativas de clubes, de atletas, das<br />

entidades dirigentes, de juristas, além de técnicos <strong>do</strong>s Poderes Legislativo e<br />

Executivo. Essa Relatoria teve em mente, com essa iniciativa, oferecer à<br />

sociedade medida legal que fosse resulta<strong>do</strong> <strong>do</strong> entendimento entre os vários<br />

atores que participam da atividade futebolística. A experiência mostra que o<br />

produto legislativo deve ser sempre expressão das opiniões, <strong>do</strong>s anseios e das<br />

necessidades <strong>do</strong>s segmentos envolvi<strong>do</strong>s. De outra maneira, estará condena<strong>do</strong><br />

ao fracasso, ou, o que é pior, ao descaso e ao descumprimento.

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