Volume 1 - Ministério do Esporte
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5 LEGISLAÇÃO DESPORTIVA NO BRASIL<br />
5.1 Evolução Histórica<br />
A análise histórica da legislação desportiva brasileira nos permite<br />
a identificação de três fases bem definidas que refletem a própria evolução<br />
político-econômica <strong>do</strong> País. Cada abordagem é imagem de seu tempo, <strong>do</strong><br />
ambiente social e cultural correspondente, das injunções econômicas e<br />
políticas existentes. Se, como exercício de reflexão, posicionarmos os<br />
diferentes conceitos sobre desporto em uma linha histórica, não é difícil<br />
verificar essa tese.<br />
Sob forte inspiração da legislação italiana fascista de Mussolini,<br />
apenas em 14 de abril de 1941 o Esta<strong>do</strong> Novo de Vargas edita o Decreto-Lei<br />
nº 3.199, primeira norma regulamenta<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> desporto no Brasil. Até então<br />
praticada de forma ama<strong>do</strong>rística, a atividade desportiva passa a ser regida por<br />
preceitos de natureza paternalista, característicos <strong>do</strong> regime da época. Por<br />
meio <strong>do</strong> então cria<strong>do</strong> Conselho Nacional de Desportos, o Esta<strong>do</strong> inicia sua<br />
tutela sobre o cotidiano das associações e entidades desportivas, da mesma<br />
maneira que sobre outras atividades econômicas e sociais coletivas.<br />
Na visão <strong>do</strong> sociólogo Eduar<strong>do</strong> Dias Manhães:<br />
Partimos da premissa da existência de um Esta<strong>do</strong><br />
corporativiza<strong>do</strong>r da ordem social durante aquele perío<strong>do</strong>,<br />
referente ao Esta<strong>do</strong> Novo. Corporativiza<strong>do</strong>r que pressupõe<br />
a intervenção <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> na dinâmica e no funcionamento<br />
das entidades civis, superpon<strong>do</strong> o público ao priva<strong>do</strong> em<br />
nome da harmonia social, cuja base é a ilegitimidade <strong>do</strong>