18.11.2012 Views

Volume 1 - Ministério do Esporte

Volume 1 - Ministério do Esporte

Volume 1 - Ministério do Esporte

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

5 LEGISLAÇÃO DESPORTIVA NO BRASIL<br />

5.1 Evolução Histórica<br />

A análise histórica da legislação desportiva brasileira nos permite<br />

a identificação de três fases bem definidas que refletem a própria evolução<br />

político-econômica <strong>do</strong> País. Cada abordagem é imagem de seu tempo, <strong>do</strong><br />

ambiente social e cultural correspondente, das injunções econômicas e<br />

políticas existentes. Se, como exercício de reflexão, posicionarmos os<br />

diferentes conceitos sobre desporto em uma linha histórica, não é difícil<br />

verificar essa tese.<br />

Sob forte inspiração da legislação italiana fascista de Mussolini,<br />

apenas em 14 de abril de 1941 o Esta<strong>do</strong> Novo de Vargas edita o Decreto-Lei<br />

nº 3.199, primeira norma regulamenta<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> desporto no Brasil. Até então<br />

praticada de forma ama<strong>do</strong>rística, a atividade desportiva passa a ser regida por<br />

preceitos de natureza paternalista, característicos <strong>do</strong> regime da época. Por<br />

meio <strong>do</strong> então cria<strong>do</strong> Conselho Nacional de Desportos, o Esta<strong>do</strong> inicia sua<br />

tutela sobre o cotidiano das associações e entidades desportivas, da mesma<br />

maneira que sobre outras atividades econômicas e sociais coletivas.<br />

Na visão <strong>do</strong> sociólogo Eduar<strong>do</strong> Dias Manhães:<br />

Partimos da premissa da existência de um Esta<strong>do</strong><br />

corporativiza<strong>do</strong>r da ordem social durante aquele perío<strong>do</strong>,<br />

referente ao Esta<strong>do</strong> Novo. Corporativiza<strong>do</strong>r que pressupõe<br />

a intervenção <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> na dinâmica e no funcionamento<br />

das entidades civis, superpon<strong>do</strong> o público ao priva<strong>do</strong> em<br />

nome da harmonia social, cuja base é a ilegitimidade <strong>do</strong>

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!