Volume 1 - Ministério do Esporte
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Em verdade, tais diplomas legais configuram a adequação da<br />
legislação desportiva brasileira aos novos tempos vivi<strong>do</strong>s pelo desporto, não<br />
apenas no País, mas em to<strong>do</strong> o mun<strong>do</strong>. A partir da década de 80, a<br />
consolidação <strong>do</strong> capitalismo como sistema político e econômico hegemônico,<br />
e a profunda evolução tecnológica <strong>do</strong>s meios de transmissão eletrônicos,<br />
impulsionam o desporto como peça fundamental da engrenagem da indústria<br />
de entretenimento nacional e internacional. O desporto deixa de ser atividade<br />
com mera conotação clubística ou de afirmação nacional e se transforma em<br />
negócio altamente rentável.<br />
Evidentemente, o arcabouço jurídico que rege o setor teve de se<br />
adequar às conveniências <strong>do</strong> merca<strong>do</strong>. Por isso mesmo, a legislação brasileira,<br />
mais especificamente a Lei nº 9.615, de 1998, introduziu preceitos afina<strong>do</strong>s<br />
com essa nova fase <strong>do</strong> desporto, com vistas à profissionalização da gestão das<br />
entidades e da atividade futebolística como um to<strong>do</strong>.<br />
Dentro desse espírito, permitiu-se a formação de ligas nacionais e<br />
regionais, com personalidade jurídica própria, sen<strong>do</strong> vedada qualquer<br />
intervenção das entidades de administração <strong>do</strong> desporto em suas atividades;<br />
determinou-se a extinção <strong>do</strong> vínculo desportivo, conheci<strong>do</strong> como “passe”, ao<br />
final <strong>do</strong> contrato de trabalho <strong>do</strong> atleta profissional, a vigorar três anos a partir<br />
de edição da Lei, bem como se estabeleceu que as atividades relacionadas a<br />
competições de atletas profissionais seriam privativas de (a) sociedades civis<br />
de fins econômicos, (b) sociedades comerciais e (c) clubes que constituíssem<br />
sociedades comerciais para a administração de seu esporte profissional.<br />
No entanto, muitos <strong>do</strong>s dispositivos aprova<strong>do</strong>s vêm sofren<strong>do</strong><br />
alteração ao longo <strong>do</strong> tempo. A Medida Provisória nº 2.011-8 , de 26 de maio