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Volume 1 - Ministério do Esporte

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ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros,<br />

bens e valores públicos.<br />

E se cabe ao Congresso Nacional fiscalizar contas de pessoa<br />

física ou jurídica que guarde valores públicos, cabe também à comissão<br />

parlamentar de inquérito examinar essas contas. Isso porque, conforme rezam<br />

a <strong>do</strong>utrina e a jurisprudência – nacional e estrangeira – as comissões<br />

parlamentares de inquérito se inserem na função fiscaliza<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> Parlamento.<br />

Ou seja, aquilo que está ao alcance da função fiscaliza<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> Congresso<br />

pode ser investiga<strong>do</strong> por comissão parlamentar de inquérito.<br />

Dessa maneira, o não recolhimento aos cofres públicos de<br />

valores relativos a imposto de renda ou à contribuição previdenciária,<br />

desconta<strong>do</strong>s na fonte, bem como a falta de registro, no Banco Central, de<br />

valores referentes à venda de joga<strong>do</strong>res para clubes <strong>do</strong> exterior, por quaisquer<br />

entidades – ainda que privadas – configura fato ilícito que está sujeito ao<br />

poder de sindicância de comissão parlamentar de inquérito.<br />

Por fim, observe-se que a Constituição Federal vigente, em seu<br />

art. 58, § 3º, da mesma forma que as Cartas anteriores, desde a de 1934, exige<br />

que os fatos investigáveis pelas comissões parlamentares de inquérito sejam<br />

“determina<strong>do</strong>s”, isto é, que o objeto <strong>do</strong> inquérito seja inequivocamente<br />

indica<strong>do</strong>. Analogamente, o Regimento Interno <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> Federal prevê, nos<br />

termos <strong>do</strong> § 1º <strong>do</strong> art. 145, que o requerimento de criação de comissão<br />

parlamentar de inquérito determine o fato a ser apura<strong>do</strong>.<br />

Desse mo<strong>do</strong>, o trabalho realiza<strong>do</strong> pela presente Comissão<br />

Parlamentar de Inquérito teve como escopo os fatos determina<strong>do</strong>s que

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