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inquérito ao sector do livro parte i - Observatório das Actividades ...

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Indica<strong>do</strong>res <strong>do</strong> Depósito Legal<br />

O Depósito Legal (DL) vigora em Portugal desde 1805. Está regulamenta<strong>do</strong> através <strong>do</strong> Decreto‐<br />

Lei nº 74/82, de 3 de março 79 e <strong>do</strong> Decreto‐Lei nº 362/86, de 28 de outubro. É uma incumbência<br />

da Biblioteca Nacional de Portugal (BNP). Tem como objetivos a constituição, conservação,<br />

produção e divulgação de uma coleção bibliográfica nacional com to<strong>das</strong> as publicações edita<strong>das</strong><br />

no país. A referida coleção inclui monografias, publicações periódicas, teses de mestra<strong>do</strong> e<br />

<strong>do</strong>utoramento e produtos semelhantes.<br />

Sen<strong>do</strong> o presente estu<strong>do</strong> sobre o Sector <strong>do</strong> Livro em Portugal, é importante referir o papel <strong>do</strong> DL<br />

e qual a importância que desempenha. Assim, no que diz respeito <strong>ao</strong>s procedimentos a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s<br />

para a atribuição <strong>do</strong> número de registo de DL, eles desenvolvem‐se em 3 fases. Procura‐se aqui<br />

apenas dar conta <strong>do</strong> processo utiliza<strong>do</strong> para as monografias, também compreendi<strong>das</strong> como<br />

obras ou títulos.<br />

Numa primeira fase, as entidades a quem cabe a responsabilidade de solicitar um número de DL<br />

para posterior depósito <strong>do</strong> título na BNP são: as tipografias, gráficas ou equivalentes e os<br />

editores com títulos impressos no estrangeiro, mas que tenham sede em Portugal. Para uma<br />

melhor sistematização, procede‐se a um esboço <strong>das</strong> situações contempla<strong>das</strong> (ou não) na lei, em<br />

termos da produção e edição de títulos, nos planos nacional e estrangeiro (quadro nº 32).<br />

148<br />

Quadro nº 32<br />

Cenários quanto à responsabilidade pela solicitação de número de DL e pelo depósito <strong>das</strong> obras<br />

Edição<br />

Portugal<br />

Estrangeiro<br />

Produção<br />

Portugal Estrangeiro<br />

DL<br />

(Tipografia)<br />

DL<br />

(Tipografia)*<br />

Nota: * A legislação não é explícita a este respeito.<br />

DL<br />

(Editor)<br />

Não contempla<strong>do</strong><br />

79 De referir que se encontra em revisão há já algum tempo, por proposta da BNP, o atual quadro normativo <strong>do</strong><br />

DL, em que se prevê a reformulação de um conjunto de aspetos funcionais, com ênfase na concertação com os<br />

princípios internacionais elabora<strong>do</strong>s para a UNESCO (Campos, 2005: 3), tais como o depositante (propon<strong>do</strong> que<br />

passe a ser o editor, e não a tipografia, de forma a transpor alguns trâmites processuais), os produtos a<br />

depositar ou o envio <strong>do</strong>s títulos (necessidade de criar uma regulação relativamente <strong>ao</strong> depósito de publicações<br />

on‐line e eletrónicas), bem como de aspetos orgânicos como reequilíbrio <strong>do</strong>s recursos financeiros, humanos e<br />

logísticos.

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