inquérito ao sector do livro parte i - Observatório das Actividades ...
inquérito ao sector do livro parte i - Observatório das Actividades ...
inquérito ao sector do livro parte i - Observatório das Actividades ...
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
O DL abarca, como foi referi<strong>do</strong> anteriormente, to<strong>das</strong> as obras impressas que sejam produzi<strong>das</strong> e<br />
edita<strong>das</strong> em Portugal, estan<strong>do</strong> o depósito a cargo da tipografia responsável pela produção da<br />
mesma. O mesmo se aplicará, em princípio, a obras produzi<strong>das</strong> em Portugal mas edita<strong>das</strong> – ou<br />
com editor – no estrangeiro, ainda que a legislação não seja clara neste ponto, uma vez que<br />
refere que devem ser deposita<strong>das</strong> to<strong>das</strong> as obras impressas ou publica<strong>das</strong> em qualquer ponto <strong>do</strong><br />
País. A lei abrange também obras produzi<strong>das</strong> no estrangeiro desde que o editor esteja<br />
<strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> em Portugal, sen<strong>do</strong> o depósito da responsabilidade deste. O que, de facto, não está<br />
contempla<strong>do</strong> na atual legislação é a obrigatoriedade ou isenção de depósito <strong>das</strong> obras que são<br />
produzi<strong>das</strong> e edita<strong>das</strong> no estrangeiro em língua portuguesa, mas que circulam também em<br />
Portugal.<br />
Para que tal seja possível, as entidades que se enquadram neste último cenário devem, numa<br />
primeira fase, inscrever‐se no Serviço de Depósito Legal (SDL) 80 através <strong>do</strong> preenchimento de<br />
formulário próprio, dan<strong>do</strong> conta <strong>do</strong>s seus da<strong>do</strong>s de identificação e <strong>do</strong> início da sua atividade 81 .<br />
Este formulário pode ser descarrega<strong>do</strong> através da página da BNP ou pedi<strong>do</strong> via e‐mail, telefone<br />
ou fax.<br />
Numa segunda fase, as entidades devem, com a devida antecipação, pedir a atribuição de<br />
número de registo de DL para a respetiva quantidade de títulos a produzir. Este pedi<strong>do</strong> é feito<br />
mediante o preenchimento de um formulário específico. O formulário permite fazer em<br />
simultâneo o pedi<strong>do</strong> de números de registo para 4 títulos. Naquele, para além de se<br />
identificarem as várias características <strong>do</strong> título (nome, autor, número de edição, ano de edição,<br />
editora e local), são também solicita<strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s de identificação e localização <strong>do</strong> proponente. A<br />
terceira fase é composta, num primeiro momento, pelo envio para o SDL pelas tipografias ou<br />
editores <strong>do</strong>s títulos produzi<strong>do</strong>s, em número de 11 exemplares. O envio <strong>do</strong>s títulos deverá ser<br />
acompanha<strong>do</strong> por guias de remessa específicas, forneci<strong>das</strong> pelo Serviço, uma vez que é através<br />
destas que é efetua<strong>do</strong> um primeiro controlo <strong>do</strong>s títulos envia<strong>do</strong>s e da respetiva tiragem. Num<br />
segun<strong>do</strong> momento, na sequência <strong>do</strong> depósito <strong>do</strong>s exemplares, 2 ficam na BNP e os outros 9 são<br />
distribuí<strong>do</strong>s pelas bibliotecas beneficiárias. Os que permanecem no organismo entram em<br />
processo de catalogação na base de da<strong>do</strong>s de bibliografia geral de mo<strong>do</strong> a ficarem acessíveis<br />
para consulta.<br />
Da análise <strong>do</strong>s instrumentos de recolha de informação e <strong>do</strong>s procedimentos a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s no<br />
tratamento e carregamento da informação é possível verificar a existência de alguns problemas<br />
no decorrer <strong>das</strong> fases anteriormente referi<strong>das</strong>:<br />
80 De acor<strong>do</strong> com a reestruturação orgânica de 2007, o SDL é uma competência da Área <strong>do</strong> Depósito Legal<br />
(ADL) que se insere na Divisão de Agência Bibliográfica Nacional e Aquisições (DABNA) da Direcção de Serviços<br />
Bibliográficos Nacionais (DSBN).<br />
81 Sempre que uma tipografia ou gráfica não tiver ti<strong>do</strong> produção no ano anterior deverá enviar para o SDL uma<br />
declaração que comprove essa situação, sob pena de poder incorrer numa penalização.<br />
149