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inquérito ao sector do livro parte i - Observatório das Actividades ...

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Ora, em termos da base de da<strong>do</strong>s propriamente dita, convirá informar que <strong>do</strong>s 8.822 casos<br />

lista<strong>do</strong>s na classe 16 (papel, cartão e produtos nestas matérias, não compreendi<strong>do</strong>s noutras<br />

classes; produtos de impressão – de acor<strong>do</strong> com o INPI, aqui se incluem também as marcas<br />

conota<strong>das</strong> com o produto <strong>livro</strong>) só 569, precisamente os relaciona<strong>do</strong>s com o produto <strong>livro</strong>,<br />

foram contempla<strong>do</strong>s para efeitos de análise. Pela sua recorrência, da pesquisa realizada caso a<br />

caso resultaram então quatro tipos de marcas regista<strong>das</strong>: Título (em que a marca se refere <strong>ao</strong><br />

título de um determina<strong>do</strong> <strong>livro</strong> ou série de <strong>livro</strong>s, enciclopédia, dicionário); Coleção (referente a<br />

um conjunto de títulos sob a mesma temática); Chancela (a marca reporta‐se a uma chancela<br />

autónoma criada por uma dada editora); Editora (a marca é a designação conhecida da própria<br />

editora); sem esquecer ainda a categoria Outros que engloba vários outros tipos de marcas<br />

relativas a iniciativas de promoção da leitura, a autores, a prémios, etc.<br />

Uma vez que os registos não são obrigatórios, e que não existe da <strong>parte</strong> <strong>do</strong> INPI qualquer<br />

espécie de fiscalização, cabe <strong>ao</strong>s próprios agentes <strong>do</strong> <strong>sector</strong> procederem à vigilância <strong>do</strong> merca<strong>do</strong><br />

caso surjam marcas que entrem em conflito com a sua. A este respeito é deveras elucidativa a<br />

situação em que se viram recentemente envolvi<strong>das</strong> as editoras Porto Editora e Su<strong>do</strong>este. Ten<strong>do</strong><br />

aquela uma coleção com o mesmo nome, viu‐se a Su<strong>do</strong>este obrigada, após contactada pela<br />

editora <strong>do</strong> Porto, a modificar a sua designação para Sextante. É portanto de enfatizar a<br />

exclusividade que o registo da marca necessariamente confere já que, caso haja qualquer risco<br />

de confundibilidade suscita<strong>do</strong> por registo de nova marca, esta simplesmente não é atribuída.<br />

De salientar agora que, em termos formais, <strong>ao</strong> identificar os produtos ou serviços para que a<br />

marca será eleita, o requerente deve especificá‐los e ordená‐los em consonância com a<br />

Classificação Internacional de Nice (neste particular, trata‐se, para a área <strong>do</strong> <strong>livro</strong>, da tal classe<br />

16 a que atrás se fez alusão). Logo que aceite, o registo da marca tem automaticamente uma<br />

validade de 10 anos, desde a data da respetiva concessão, poden<strong>do</strong> ser indefinidamente<br />

renova<strong>do</strong> por iguais perío<strong>do</strong>s. Todavia, de 5 em 5 anos, deve ser apresentada no INPI uma<br />

Declaração de Intenção de Uso da marca (DIU). Se esta declaração não for entregue, o INPI pode<br />

declarar a caducidade <strong>do</strong> registo da marca, a pedi<strong>do</strong> de qualquer interessa<strong>do</strong> ou quan<strong>do</strong> se<br />

verifique prejuízo de direitos de terceiros aquan<strong>do</strong> da concessão de outros registos (INPI, 2003:<br />

20‐21).<br />

Passan<strong>do</strong> à análise <strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s obti<strong>do</strong>s pelo OAC para o perío<strong>do</strong> 1938‐2007 (é dentro deste<br />

intervalo temporal que estão compreendi<strong>das</strong> as marcas regista<strong>das</strong> no quadro <strong>do</strong> <strong>sector</strong><br />

português <strong>do</strong> <strong>livro</strong>), uma <strong>das</strong> primeiras conclusões a retirar prende‐se com o facto da maior<br />

percentagem de registos, 40%, dizer respeito a coleções, fican<strong>do</strong> as marcas liga<strong>das</strong> a chancelas<br />

editoriais com a parcela de registos mais pequena, cerca de 5% (gráfico nº 1).<br />

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