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inquérito ao sector do livro parte i - Observatório das Actividades ...

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Ao longo da história <strong>do</strong> Depósito Legal os requisitos têm evoluí<strong>do</strong> – sobretu<strong>do</strong> no que diz<br />

respeito <strong>ao</strong>s suportes e tipos de publicações abrangi<strong>do</strong>s, que não o <strong>livro</strong> impresso (por exemplo,<br />

materiais não <strong>livro</strong>, materiais audiovisuais e publicações eletrónicas), mas também<br />

relativamente <strong>ao</strong> número de exemplares em Depósito Legal (confina<strong>do</strong>s a um ou <strong>do</strong>is<br />

exemplares em certos países ou ainda o depósito de vários exemplares com várias bibliotecas<br />

beneficiárias, como é o caso de Portugal) (Campos, 2005: 2‐3).<br />

Na maioria <strong>do</strong>s países a legislação referente <strong>ao</strong> DL consigna à respetiva biblioteca nacional a<br />

responsabilidade pela acessibilidade, divulgação e preservação da coleção nacional.<br />

Sen<strong>do</strong> vários os modelos de dispositivos legais que, nos diferentes países, regem o Depósito<br />

Legal, o mais difundi<strong>do</strong> é o modelo que dispone que el depósito legal de una obra se rija por una<br />

ley particular determinada por una reglamentación exclusiva para éste (Francia, Grecia,<br />

In<strong>do</strong>nesia, Noruega, Sur África y Suecia, entre otros) (Schroeder e Steenkist, 2005: 8). Noutros<br />

países o Depósito Legal integra disposições legais que regem outras matérias (como o direito de<br />

autor, por exemplo).<br />

Mais recentemente, no quadro da União Europeia, o Depósito Legal parece ganhar relevância na<br />

discussão de um conjunto de estratégias relaciona<strong>das</strong> com a biblioteca digital europeia e o<br />

acesso a <strong>do</strong>cumentos eletrónicos 14 .<br />

No que mais diretamente interessa <strong>ao</strong> presente estu<strong>do</strong>, o Depósito Legal tem vin<strong>do</strong> a ser<br />

utiliza<strong>do</strong> como uma fonte na produção de informação estatística sobre o acervo bibliográfico<br />

edita<strong>do</strong> em cada país y se convierte en una fuente importante para comparar los niveles de<br />

publicación año a año, o mes a mes, según el gra<strong>do</strong> de sistematización que tengan las entidades<br />

responsables (Schroeder e Steenkist, 2005: 7). Acrescente‐se que, no tocante a Portugal, o<br />

instrumento legal que regulamenta o Depósito Legal (Decreto‐Lei nº 74/82, de 3 de março)<br />

refere, no seu artigo 3º, o estabelecimento de estatísticas nacionais como um <strong>do</strong>s seus<br />

objetivos.<br />

Quanto <strong>ao</strong> ISBN, é um sistema numérico que visa normalizar, generalizar e melhor identificar<br />

<strong>livro</strong>s e produtos semelhantes (folhetos impressos, publicações multimédia e eletrónicas) em<br />

qualquer <strong>parte</strong> <strong>do</strong> mun<strong>do</strong>.<br />

tivesse si<strong>do</strong> deposita<strong>do</strong> um exemplar na biblioteca <strong>do</strong> Rei (Francisco I). Este princípio viria a ser replica<strong>do</strong><br />

noutros países.<br />

14 A Federação <strong>do</strong>s Editores Europeus (FEE) e a Conferência de Bibliotecas Nacionais Europeias (CENL)<br />

apresentaram, em 2005, uma recomendação sobre o depósito legal digital às bibliotecas nacionais de países<br />

que ainda não desenvolveram uma estratégia nesta área (designadamente os novos Esta<strong>do</strong>s Membros). O<br />

depósito legal digital deverá incluir: definição <strong>do</strong> local de publicação, suporte de publicação, conteú<strong>do</strong>,<br />

exclusões de depósito. Deverá ainda conter detalhes sobre o formato, momento <strong>do</strong> depósito, o número de<br />

cópias a depositar e acesso. Fonte: Syndicat National de L'Édition www.sne.fr acedi<strong>do</strong> a 3 de setembro de<br />

2008.<br />

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