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inquérito ao sector do livro parte i - Observatório das Actividades ...

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8.4 O IVA DO LIVRO: UMA PERSPETIVA EUROPEIA<br />

O Imposto sobre o Valor Acrescenta<strong>do</strong> (IVA) é um imposto indireto que tem como objetivo<br />

tributar a comercialização de bens materiais e serviços.<br />

Para bens e serviços culturais (e em particular para a comercialização de <strong>livro</strong>s) é frequente<br />

entre os países da União Europeia a aplicação de uma taxa reduzida ou mesmo a isenção deste<br />

imposto. Aliás, a partir <strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s sistematiza<strong>do</strong>s no quadro nº 68 é possível constatar que, <strong>do</strong>s<br />

27 países da União Europeia (UE), apenas a Bulgária e a Dinamarca não o fazem, aplican<strong>do</strong> à<br />

comercialização de <strong>livro</strong>s o regime geral <strong>do</strong> IVA (20% e 25%, respetivamente). Nos restantes<br />

países da UE as taxas variam entre 0% (Isenção) e 10% (valor mais eleva<strong>do</strong> da taxa reduzida).<br />

Desde 1992 que, em Portugal, é aplicada a taxa reduzida (atualmente fixada em 5%).<br />

Porém, importa ainda ter em conta que vários países determinam exceções, manten<strong>do</strong> o regime<br />

geral em algumas categorias de <strong>livro</strong>s 123 .<br />

Também existem diferenças no regime <strong>do</strong> IVA nas várias fases da cadeia <strong>do</strong> <strong>livro</strong>. Em Portugal à<br />

comercialização de <strong>livro</strong>s é aplicada a taxa reduzida mas à impressão é aplicada a taxa <strong>do</strong><br />

regime geral.<br />

A este propósito refira‐se que vários estu<strong>do</strong>s europeus argumentam que tais desfasamentos não<br />

contribuem para o desenvolvimento <strong>do</strong> <strong>sector</strong> estan<strong>do</strong> inclusivamente em desacor<strong>do</strong> com o<br />

princípio geral deste imposto que se rege pela neutralidade e equidade dentro de cada indústria<br />

(Richard, 2000: 6). O problema agudiza‐se se se tiver em conta as transações envolven<strong>do</strong><br />

produtos eletrónicos:<br />

216<br />

This means, for example, that a book, subject to a reduced VAT rate in its traditional form, when<br />

supplied through the digital medium, will be subject to a full VAT rate. Such a policy will lead to a<br />

discriminatory treatment of cultural products according to their medium and modes of delivery, and<br />

thus infringe the principles of neutrality and equity present in VAT taxation (Richard, 2000: 6).<br />

Ainda uma nota relativamente a Esta<strong>do</strong>s não integra<strong>do</strong>s na União Europeia. A título ilustrativo,<br />

refira‐se a aplicação da taxa de 0% no Brasil e no México, de taxas na ordem <strong>do</strong>s 10% a 12% nos<br />

123 Toman<strong>do</strong> como exemplo o caso português, o Código <strong>do</strong> IVA considera como sujeitos à taxa reduzida Livros,<br />

folhetos e outras publicações não periódicas de natureza cultural, educativa, recreativa e desportiva, brocha<strong>do</strong>s<br />

ou encaderna<strong>do</strong>s. Excetuam‐se: a) Cadernetas destina<strong>das</strong> a colecionar cromos, decalcomanias, estampas ou<br />

gravuras; b) Livros e folhetos de carácter pornográfico ou obsceno; c) Obras encaderna<strong>das</strong> em peles, teci<strong>do</strong>s de<br />

seda ou semelhante; d) Calendários, horários, agen<strong>das</strong> e cadernos de escrita; e) Folhetos ou cartazes<br />

promocionais ou publicitários, incluin<strong>do</strong> os turísticos, e roteiros ou mapas de estra<strong>das</strong> e de localidades; f)<br />

Postais ilustra<strong>do</strong>s. Lista I – Bens Serviços Sujeitos à Taxa Reduzida que consta <strong>do</strong> Decreto‐Lei nº 102/2008, de<br />

20 de junho.

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