subjetividade em paul ricoeur.pdf - FILOSOFIANET
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muito à heteronomia, porque a tomada de responsabilidade é “solidária e dependente da regra<br />
de justiça e da regra de reciprocidade” 307 .<br />
A segunda revisão importante na autonomia diz respeito ao uso restritivo do<br />
critério de universalização – no qual a restrição t<strong>em</strong> por escopo descartar as máximas providas<br />
de contradição interna. Segundo a ótica do autor, esse uso kantiano é insuficiente porque a<br />
não-contradição isolada de uma máxima não implica necessariamente a coerência do conjunto<br />
das regras, isto é, do sist<strong>em</strong>a moral. Por isso Ricoeur busca recurso no chamado “raciocínio<br />
jurídico”, o qual constrói a coerência de um sist<strong>em</strong>a jurídico por meio da flexibilidade e<br />
inventividade – isto é, elaborando conceitos novos diante dos casos s<strong>em</strong> precedentes 308 .<br />
Nessa busca, Ricoeur encontra o que Alan Donagan denominou “pr<strong>em</strong>issas<br />
especificantes”, cuja função seria delimitar e corrigir o conjunto das ações às quais é aplicado<br />
o imperativo formal – como acontece no caso da legítima defesa, que limita a aplicação da<br />
interdição de matar à categoria do homicídio. Com essas pr<strong>em</strong>issas v<strong>em</strong>, porém, uma<br />
dificuldade: amiúde elas se encontram tácitas e marcam a dominação e a violência <strong>em</strong> meio às<br />
convicções morais – como a tragédia de Antígona apresenta nas posturas reducionistas dos<br />
protagonistas. Perante essa dificuldade, exige-se uma filosofia moral crítica <strong>em</strong> relação a<br />
preconceitos e ideologias, a fim de garantir a reconstrução dessas pr<strong>em</strong>issas tendo <strong>em</strong> vista a<br />
coerência do sist<strong>em</strong>a moral 309 .<br />
Por fim, na terceira revisão do legado kantiano, Ricoeur inspira-se na Ética do<br />
discurso (ou da discussão) de Karl-Otto Apel e Jünger Habermas, que defend<strong>em</strong> a<br />
universalidade e reconstro<strong>em</strong> o formalismo no plano da moral da comunicação. O que<br />
Ricoeur sublinha <strong>em</strong> ambos é o <strong>em</strong>penho de justificação das normas de comunicação, as quais<br />
vê<strong>em</strong> a colaborar para a explicitação da dimensão moral da ipseidade. Assim,<br />
101<br />
[...] a força da moral da comunicação é ter fundido numa só probl<strong>em</strong>ática os<br />
três imperativos kantianos: o princípio de autonomia segundo a categoria de<br />
unidade, o princípio do respeito consoante à categoria de pluralidade, e o<br />
princípio do reinado dos fins segundo a categoria de totalidade. Por outras<br />
307 RICOEUR, O si-mesmo como um outro, p.322. A figura do outro que deve ser assumida pela autonomia é a<br />
do mestre do direito perante o discípulo.<br />
308 Cf. Id., p.322s.<br />
309 Cf. Id., p.325-327.