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subjetividade em paul ricoeur.pdf - FILOSOFIANET

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muito à heteronomia, porque a tomada de responsabilidade é “solidária e dependente da regra<br />

de justiça e da regra de reciprocidade” 307 .<br />

A segunda revisão importante na autonomia diz respeito ao uso restritivo do<br />

critério de universalização – no qual a restrição t<strong>em</strong> por escopo descartar as máximas providas<br />

de contradição interna. Segundo a ótica do autor, esse uso kantiano é insuficiente porque a<br />

não-contradição isolada de uma máxima não implica necessariamente a coerência do conjunto<br />

das regras, isto é, do sist<strong>em</strong>a moral. Por isso Ricoeur busca recurso no chamado “raciocínio<br />

jurídico”, o qual constrói a coerência de um sist<strong>em</strong>a jurídico por meio da flexibilidade e<br />

inventividade – isto é, elaborando conceitos novos diante dos casos s<strong>em</strong> precedentes 308 .<br />

Nessa busca, Ricoeur encontra o que Alan Donagan denominou “pr<strong>em</strong>issas<br />

especificantes”, cuja função seria delimitar e corrigir o conjunto das ações às quais é aplicado<br />

o imperativo formal – como acontece no caso da legítima defesa, que limita a aplicação da<br />

interdição de matar à categoria do homicídio. Com essas pr<strong>em</strong>issas v<strong>em</strong>, porém, uma<br />

dificuldade: amiúde elas se encontram tácitas e marcam a dominação e a violência <strong>em</strong> meio às<br />

convicções morais – como a tragédia de Antígona apresenta nas posturas reducionistas dos<br />

protagonistas. Perante essa dificuldade, exige-se uma filosofia moral crítica <strong>em</strong> relação a<br />

preconceitos e ideologias, a fim de garantir a reconstrução dessas pr<strong>em</strong>issas tendo <strong>em</strong> vista a<br />

coerência do sist<strong>em</strong>a moral 309 .<br />

Por fim, na terceira revisão do legado kantiano, Ricoeur inspira-se na Ética do<br />

discurso (ou da discussão) de Karl-Otto Apel e Jünger Habermas, que defend<strong>em</strong> a<br />

universalidade e reconstro<strong>em</strong> o formalismo no plano da moral da comunicação. O que<br />

Ricoeur sublinha <strong>em</strong> ambos é o <strong>em</strong>penho de justificação das normas de comunicação, as quais<br />

vê<strong>em</strong> a colaborar para a explicitação da dimensão moral da ipseidade. Assim,<br />

101<br />

[...] a força da moral da comunicação é ter fundido numa só probl<strong>em</strong>ática os<br />

três imperativos kantianos: o princípio de autonomia segundo a categoria de<br />

unidade, o princípio do respeito consoante à categoria de pluralidade, e o<br />

princípio do reinado dos fins segundo a categoria de totalidade. Por outras<br />

307 RICOEUR, O si-mesmo como um outro, p.322. A figura do outro que deve ser assumida pela autonomia é a<br />

do mestre do direito perante o discípulo.<br />

308 Cf. Id., p.322s.<br />

309 Cf. Id., p.325-327.

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