subjetividade em paul ricoeur.pdf - FILOSOFIANET
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t<strong>em</strong>po <strong>em</strong> que este levaria a sério a exigência de universalização para se concentrar sobre as<br />
condições de pôr <strong>em</strong> contexto essa exigência” 313 .<br />
Para engendrar essa reformulação, Ricoeur substitui a oposição entre<br />
argumentação e convenção pela dialética da argumentação e convicção, que produz resultado<br />
prático no julgamento moral <strong>em</strong> situação. Como a argumentação não passa de um jogo de<br />
linguag<strong>em</strong> abstrato <strong>em</strong> virtude de sua exigência de universalização, ela faz recurso a outros<br />
jogos (como, por ex<strong>em</strong>plo à narrativa de uma vida), porque é sobre assuntos da vida que se<br />
deve discutir. É por isso que<br />
103<br />
a argumentação coloca-se não somente como antagonista da tradição e da<br />
convenção mas como instância crítica operando no seio de convicções que<br />
ela t<strong>em</strong> por tarefa não eliminar mas levar à categoria de “convicções b<strong>em</strong><br />
pesadas”, o que Rawls chama um equilíbrio refletido. Um tal equilíbrio<br />
refletido entre a exigência de universalidade e o reconhecimento das<br />
limitações contextuais que o afetam é que é o lance do julgamento <strong>em</strong><br />
situação [...] 314 .<br />
Assim, pois, as convicções não pod<strong>em</strong> deixar de ser consideradas, porque<br />
expressam posicionamentos que concorr<strong>em</strong> para avaliações dos bens diversos da praxis e da<br />
concepção individual e coletiva de uma vida completa. Elas compõ<strong>em</strong> a argumentação porque<br />
o que s<strong>em</strong>pre se discute é “[...] a melhor maneira de cada parceiro do grande debate visar,<br />
para além das mediações institucionais, a uma vida completa com e para os outros, nas<br />
instituições justas”. Destarte, a conjugação entre deontologia e teleologia se dá de forma<br />
máxima – e igualmente frágil – “no equilíbrio refletido entre ética da argumentação e<br />
convicções b<strong>em</strong> pesadas” 315 .<br />
Ricoeur apresenta um ex<strong>em</strong>plo disso na discussão acerca dos direitos humanos, os<br />
quais, a despeito de ser<strong>em</strong> confirmados pela maioria dos Estados, são apontados como<br />
produto da cultura ocidental. Diante dessa situação, Ricoeur conserva a pretensão universal de<br />
alguns valores nos quais o universal e o histórico se entrecruzam para, então, disponibilizar<br />
essas pretensões à discussão no nível das convicções acerca das formas concretas de vida –<br />
exigindo que as partes admitam a presença de outros universais <strong>em</strong> potência subjacentes a<br />
313 RICOEUR, O si-mesmo como um outro, p.335.<br />
314 Id., p.336.<br />
315 Id., p.336s.