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subjetividade em paul ricoeur.pdf - FILOSOFIANET

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diversidade, ao mesmo t<strong>em</strong>po que, ao considerá-la um “fim <strong>em</strong> si mesma”, impede-se tratá-la<br />

como um meio e propõe-se a reciprocidade – tal como prescreve a Regra de Ouro. Destarte,<br />

a Regra de Ouro e o imperativo do respeito devido às pessoas não têm<br />

somente o mesmo campo de exercício, mas têm além disso a mesma<br />

perspectiva: estabelecer a reciprocidade aí onde reina a falta de<br />

reciprocidade. E, por detrás da Regra de Ouro <strong>em</strong>erge a intuição inerente à<br />

solicitude, da alteridade verdadeira à raiz da pluralidade das pessoas. A esse<br />

preço, a idéia unificante e unitária da humanidade deixa de aparecer como<br />

uma duplicata da universalidade à obra no princípio de autonomia, e a<br />

segunda fórmula do imperativo categórico retoma sua originalidade<br />

inteira 271 .<br />

Dessa confrontação entre Kant e a Regra de Ouro, Ricoeur chega à atestação<br />

paralela da autonomia e da pessoa como fim <strong>em</strong> si: se a primeira é considerada um fato da<br />

razão, isso se confirma com a proposição ôntico-prática da existência da pessoa como fim <strong>em</strong><br />

si mesma 272 .<br />

3.2.2.3 – Os princípios de justiça<br />

O autor toma de Charles Perelman a expressão “regra de justiça” para designar<br />

uma concepção deontológica de justiça, afirmando que ela “[...] exprime no plano das<br />

instituições a mesma exigência normativa, a mesma formulação deontológica que a<br />

autonomia, <strong>em</strong> termos pré-dialógicos, e que o respeito das pessoas, <strong>em</strong> termos dialógico e<br />

interpessoal” 273 . Nesse novo momento, a moral herda da ética a questão da justa parte, que<br />

traz consigo uma série de ambigüidades. É por isso que a abordag<strong>em</strong> deontológica necessita<br />

[...] estabelecer-se solidamente no campo institucional <strong>em</strong> que se aplica a<br />

idéia de justiça contratualista, mais precisamente com a ficção de um<br />

contrato social graças ao qual uma certa reunião de indivíduos consegue<br />

superar um estado, suposto primitivo, de natureza, para aderir ao estado de<br />

direito 274 .<br />

271<br />

RICOEUR, Sé come un altro, p.326s (O si-mesmo como um outro, p.263).<br />

272<br />

Cf. Id., p.263s.<br />

273<br />

Id., p.265.<br />

274<br />

Id., Sé come un altro, p.330 (O si-mesmo como um outro, p. 267).<br />

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