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subjetividade em paul ricoeur.pdf - FILOSOFIANET

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3.2.3.2 – Respeito e conflito: do respeito à lei à solicitude<br />

Também o respeito das pessoas constitui uma zona de conflitos, pois o segundo<br />

imperativo categórico kantiano torna possível a afronta entre a alteridade das pessoas e a<br />

universalidade das regras, afastando o respeito da lei e o respeito das pessoas. Nessa cisão, a<br />

sabedoria prática pode “consistir <strong>em</strong> dar a prioridade ao respeito das pessoas, <strong>em</strong> nome da<br />

solicitude que se dirige às pessoas na sua singularidade insubstituível” 297 .<br />

Se Kant pensava num caminho ascendente dos comportamentos regulares (prática<br />

cotidiana) às máximas e dessas à regra, Ricoeur mostra que o conflito surge no caminho<br />

inverso, da aplicação da norma à situação concreta, quando a alteridade das pessoas não pode<br />

deixar de ser considerada. Assim, partindo da afirmação kantiana de que o agente – <strong>em</strong> sua<br />

liberdade e movido pelo amor de si – poderia fazer uma exceção <strong>em</strong> favor próprio, deixando<br />

de elevar uma máxima ao status de lei universal, Ricoeur se pergunta sobre a possibilidade da<br />

exceção a favor do outro 298 .<br />

Para responder a essa questão, o autor <strong>em</strong>preende uma análise da proibição da<br />

falsa promessa <strong>em</strong> Kant, para qu<strong>em</strong> tal proibição ocorreria <strong>em</strong> virtude da regra constitutiva da<br />

promessa – “A coloca-se sob a obrigação de fazer X <strong>em</strong> favor de B nas circunstâncias Y” –<br />

cuja tônica recai sobre aquele que se obriga. Prometer falsamente, então, iria de encontro à<br />

integridade pessoal daquele que promete. Para Ricoeur, porém, prometer não é mero ato de<br />

discurso provido de engajamento monológico, pois isso faria da promessa uma “aposta<br />

estúpida”. Prometer implica uma obrigação de manter a promessa baseada na fidelidade ao<br />

outro – o que se aproxima da regra de reciprocidade (Regra de Ouro).<br />

A obrigação de se manter a si mesmo guardando suas promessas é ameaçada<br />

de condensar-se na dureza estóica da simples constância, se ela não é<br />

irrigada pela resolução de corresponder a uma expectativa, até a uma<br />

reclamação vinda do outro. [...] É ao outro que eu quero ser fiel. A essa<br />

fidelidade, Gabriel Marcel dá o belo nome de disponibilidade 299 .<br />

Pela disponibilidade, aquele que promete firma a intenção de corresponder à<br />

expectativa do outro e permite que esse conte com ele. É essa dinâmica que justifica a acurada<br />

297<br />

RICOEUR, O si-mesmo como um outro, p.307.<br />

298<br />

Cf. Id., p.308s.<br />

299<br />

Id., p.313, grifo do autor.<br />

98

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