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Código de Obras e Edificações – Lei Complementar nº 101

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§ 2º - A suspensão po<strong>de</strong>rá variar <strong>de</strong> 2 (dois) a 24 (vinte e quatro) meses.<br />

§ 3º - Para as penalida<strong>de</strong>s previstas nos itens VI, VII e VIII, a suspensão não<br />

po<strong>de</strong>rá ser inferior a 12 (doze) meses.<br />

§ 4º - No caso <strong>de</strong> reincidência, no mesmo serviço e obra, o período <strong>de</strong> suspensão<br />

será aplicado em dobro.<br />

SEÇÃO IV<br />

Da Exclusão <strong>de</strong> Profissional ou Empresas<br />

Art. 544 - A penalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> exclusão <strong>de</strong> profissional ou empresa do registro <strong>de</strong><br />

profissionais e empresas legalmente habilitados, existente na Prefeitura, será aplicada quando por<br />

<strong>de</strong>terminação do Conselho Regional <strong>de</strong> Engenharia, Arquitetura e Agronomia.<br />

SEÇÃO V<br />

Da Cassação da Licença <strong>de</strong> Execução dos Serviços e <strong>Obras</strong><br />

Art. 545 - A penalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cassação <strong>de</strong> licença <strong>de</strong> execução <strong>de</strong> serviços e obras<br />

será aplicada nos seguintes casos:<br />

I - quando for modificado projeto aprovado pela Prefeitura sem solicitar à mesma<br />

a aprovação das modificações que forem consi<strong>de</strong>radas necessárias, através <strong>de</strong> projeto<br />

modificativo;<br />

<strong>de</strong>sta lei.<br />

II - quando forem executados serviços e obras em <strong>de</strong>sacordo com os dispositivos<br />

SEÇÃO VI<br />

Das Multas<br />

Art. 546 - Julgada improce<strong>de</strong>nte a <strong>de</strong>fesa apresentada pelo infrator ou não sendo a<br />

mesma apresentada no prazo fixado, será imposta multa correspon<strong>de</strong>nte à infração, sendo o<br />

infrator intimado a recolhê-la <strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong> 30 (trinta) dias.<br />

Art. 547 - As multas aplicáveis a profissional ou firma responsável por projeto ou<br />

pela execução <strong>de</strong> serviços e obras são as seguintes:

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