Código de Obras e Edificações – Lei Complementar nº 101
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petróleo e <strong>de</strong>rivados, gasômetros e outros que possuam essas características, não importando o<br />
número <strong>de</strong> pessoas que trabalham nesses edifícios.<br />
Parágrafo único - A critério da autorida<strong>de</strong> competente, por situação e<br />
circunstância específicas <strong>de</strong>vidamente comprovadas, estruturas ou edifícios po<strong>de</strong>rão ser<br />
dispensados da instalação <strong>de</strong> equipamentos <strong>de</strong> proteção contra <strong>de</strong>scargas atmosféricas.<br />
SEÇÃO V<br />
Fiscalização <strong>de</strong> <strong>Obras</strong><br />
Art. 36 - A Prefeitura, pelas suas repartições e agentes, fiscalizará a execução das<br />
construções, a fim <strong>de</strong> que elas sejam executadas <strong>de</strong> acordo com os planos aprovados e as<br />
exigências <strong>de</strong>sta lei.<br />
Art. 37 - Os responsáveis pelas construções, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> qualquer<br />
providência da fiscalização, <strong>de</strong>verão notificar a Prefeitura do início e da conclusão <strong>de</strong> obra ou da<br />
<strong>de</strong>molição.<br />
Art. 38 - Os responsáveis por quaisquer obras são obrigados a facilitar por todos<br />
os meios a fiscalização municipal e a manter no local o projeto aprovado e o respectivo alvará.<br />
Art. 39 - A Prefeitura expedirá intimações para cumprimento dos dispositivos<br />
<strong>de</strong>sta lei, en<strong>de</strong>reçados ao proprietário ou ao responsável pelo imóvel ou pela obra.<br />
cumprido.<br />
cabíveis.<br />
Prefeitura.<br />
Parágrafo único - A intimação fixará, sempre, o prazo <strong>de</strong>ntro do qual <strong>de</strong>verá ser<br />
Art. 40 - Não cumprida a intimação, a Prefeitura tomará as medidas legais<br />
CAPÍTULO V<br />
Da Conclusão e Entrega das <strong>Obras</strong><br />
SEÇÃO ÚNICA<br />
Do Habite-se<br />
Art. 41 - Nenhuma edificação po<strong>de</strong>rá ser ocupada sem o “habite-se” expedido pela<br />
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