Código de Obras e Edificações – Lei Complementar nº 101
Código de Obras e Edificações – Lei Complementar nº 101
Código de Obras e Edificações – Lei Complementar nº 101
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
Parágrafo único - Será permitida uma única faixa <strong>de</strong> circulação quando esta se<br />
<strong>de</strong>stinar, no máximo ao trânsito <strong>de</strong> 60 (sessenta) veículos em estacionamentos privativos e 30<br />
(trinta) veículos em estacionamentos coletivos e comerciais.<br />
Art. 129 - As faixas <strong>de</strong> circulação em curva terão largura e raio interno <strong>de</strong><br />
curvatura a<strong>de</strong>quados à circulação <strong>de</strong> veículos <strong>de</strong> passeio.<br />
Art. 130 - Os espaços <strong>de</strong> manobra e acesso serão dimensionados em função do<br />
ângulo formado pelo comprimento da vaga e da faixa <strong>de</strong> acesso, respeitadas as dimensões<br />
mínimas conforme a seguinte tabela:<br />
TIPO DE VEÍCULO ÂNGULO (EM GRAUS)<br />
0 a 45 46 a 90<br />
Pequeno 2,75m 4,50m<br />
Médio 3,00m 5,00m<br />
Gran<strong>de</strong> 3,30m 5,50m<br />
Utilitário 3,60m 6,00m<br />
Carro forte 7,50m 11,50m<br />
Caminhões 11,50m 16,50m<br />
Ônibus 11,50m 16,50m<br />
Art. 131 - As vagas <strong>de</strong> estacionamento serão dimensionadas conforme a tabela<br />
constante no artigo anterior, em função do tipo <strong>de</strong> veículo a que se <strong>de</strong>stinam.<br />
§ 1º - Os espaços para manobras em vagas em estacionamento serão <strong>de</strong><br />
responsabilida<strong>de</strong> do autor do projeto e do dirigente técnico da obra, <strong>de</strong>vendo o projeto dispor<br />
graficamente sua exeqüibilida<strong>de</strong>, aten<strong>de</strong>ndo às dimensões mínimas estabelecidas nesta seção.<br />
§ 2º - Será admitida somente a manobra <strong>de</strong> até 2 (dois) veículos para liberar a<br />
movimentação <strong>de</strong> um terceiro.<br />
Art. 132 - As vagas <strong>de</strong> estacionamento <strong>de</strong>vem ter as medidas mínimas, em metros,<br />
conforme a tabela abaixo:<br />
TIPO DE VEÍCULO LARGURA COMPRIMENTO ALTURA<br />
Pequeno 2,30 4,00 2,30<br />
33