18.04.2013 Views

Código de Obras e Edificações – Lei Complementar nº 101

Código de Obras e Edificações – Lei Complementar nº 101

Código de Obras e Edificações – Lei Complementar nº 101

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Parágrafo único - Será permitida uma única faixa <strong>de</strong> circulação quando esta se<br />

<strong>de</strong>stinar, no máximo ao trânsito <strong>de</strong> 60 (sessenta) veículos em estacionamentos privativos e 30<br />

(trinta) veículos em estacionamentos coletivos e comerciais.<br />

Art. 129 - As faixas <strong>de</strong> circulação em curva terão largura e raio interno <strong>de</strong><br />

curvatura a<strong>de</strong>quados à circulação <strong>de</strong> veículos <strong>de</strong> passeio.<br />

Art. 130 - Os espaços <strong>de</strong> manobra e acesso serão dimensionados em função do<br />

ângulo formado pelo comprimento da vaga e da faixa <strong>de</strong> acesso, respeitadas as dimensões<br />

mínimas conforme a seguinte tabela:<br />

TIPO DE VEÍCULO ÂNGULO (EM GRAUS)<br />

0 a 45 46 a 90<br />

Pequeno 2,75m 4,50m<br />

Médio 3,00m 5,00m<br />

Gran<strong>de</strong> 3,30m 5,50m<br />

Utilitário 3,60m 6,00m<br />

Carro forte 7,50m 11,50m<br />

Caminhões 11,50m 16,50m<br />

Ônibus 11,50m 16,50m<br />

Art. 131 - As vagas <strong>de</strong> estacionamento serão dimensionadas conforme a tabela<br />

constante no artigo anterior, em função do tipo <strong>de</strong> veículo a que se <strong>de</strong>stinam.<br />

§ 1º - Os espaços para manobras em vagas em estacionamento serão <strong>de</strong><br />

responsabilida<strong>de</strong> do autor do projeto e do dirigente técnico da obra, <strong>de</strong>vendo o projeto dispor<br />

graficamente sua exeqüibilida<strong>de</strong>, aten<strong>de</strong>ndo às dimensões mínimas estabelecidas nesta seção.<br />

§ 2º - Será admitida somente a manobra <strong>de</strong> até 2 (dois) veículos para liberar a<br />

movimentação <strong>de</strong> um terceiro.<br />

Art. 132 - As vagas <strong>de</strong> estacionamento <strong>de</strong>vem ter as medidas mínimas, em metros,<br />

conforme a tabela abaixo:<br />

TIPO DE VEÍCULO LARGURA COMPRIMENTO ALTURA<br />

Pequeno 2,30 4,00 2,30<br />

33

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!