Direito Autoral: Perguntas e Respostas - Biblioteca Virtual Celepar
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da obra, e o autor deve ser notifi cado de que, no prazo de 30 (trinta)<br />
dias, terá a prioridade na aquisição dos referidos exemplares pelo<br />
preço de saldo.<br />
94. Como proceder quanto aos direitos autorais de<br />
uma obra que tenha sua edição esgotada?<br />
Segundo a Associação Brasileira de <strong>Direito</strong>s Autorais (2008),<br />
o fato da edição da obra estar esgotada não denota possibilidade<br />
de uma reprodução.<br />
Muitas vezes, uma obra pode estar fora de circulação por<br />
problemas logísticos em função de uma nova edição ou mesmo<br />
pelo desinteresse do autor em uma nova impressão.<br />
Conforme preconiza o § 2º, do artigo 63, Lei 9610/98, Lei<br />
autoral, é considerada esgotada a edição de uma obra somente<br />
quando restarem em estoque 10% de exemplares do total da edição,<br />
em poder do editor. O artigo 65, da referida Lei, esclarece que:<br />
80<br />
...esgotada a edição, e o editor, com direito à outra, não a publicar,<br />
poderá o autor notifi cá-lo a que o faça em certo prazo, sob<br />
pena de perder aquele direito, além de responder por danos.<br />
O artigo 67 recomenda que:<br />
...se, em virtude de sua natureza, for imprescindível a atualização<br />
da obra em novas edições, o editor, negando-se o<br />
autor a fazê-la, dela poderá encarregar outrem, mencionando<br />
o fato na edição.<br />
Desta forma, o contrato de edição determina o prazo e as<br />
condições pactuadas com o autor da obra relativas à exploração<br />
e à reprodução. A Lei 9610/98 fornece os elementos para que o<br />
autor e o editor tenham seus direitos e interesses garantidos no