Direito Autoral: Perguntas e Respostas - Biblioteca Virtual Celepar
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6. Quais são os <strong>Direito</strong>s Morais do autor?<br />
Os <strong>Direito</strong>s Morais do autor são inalienáveis e irrenunciáveis<br />
visto que, a qualquer tempo, o autor pode reivindicar a autoria da<br />
obra e ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado,<br />
como sendo o autor na utilização desta. Esta pessoa possui o<br />
direito de conservar a obra inédita e garantir a integridade desta,<br />
opondo-se a qualquer alteração que prejudique ou atinja o autor<br />
em sua reputação.<br />
Com os <strong>Direito</strong>s Morais garantidos, o autor pode alterar a obra,<br />
antes ou depois de usá-la, retirá-la de circulação ou suspendê-la. Isto<br />
pode ocorrer mesmo depois da sua circulação ou da sua utilização.<br />
O autor também poderá ter acesso a exemplar único e raro<br />
da obra, quando se encontre em poder de outrem, para o fi m de<br />
preservação da memória.<br />
7. E os <strong>Direito</strong>s Patrimoniais?<br />
Compete ao autor, o direito de usar e dispor da obra literária,<br />
artística ou científi ca. No entanto, não podemos copiar nada sem<br />
a licença prévia e expressa do autor (MARTINS FILHO, 1998).<br />
Portanto, não há possibilidade de:<br />
• Copiar ou reproduzir (parcial ou integral), editar, traduzir<br />
e adaptar;<br />
• Inserir em fonograma ou em produção audiovisual;<br />
• Distribuir ou usar (direta ou indiretamente) uma obra mediante<br />
representação, recitação ou declamação;<br />
• Empregar o uso de alto-falante, radiodifusão sonora ou<br />
televisiva e sonorização ambiental;<br />
• Executar uma música;<br />
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